A BATINA
A BATINA:
Origem, desenvolvimento, legislação, significado e valor pastoral
Introdução
Entre os sinais mais conhecidos do sacerdócio católico encontra-se a batina. Durante séculos, ela acompanhou o sacerdote no altar, no confessionário, nas visitas aos enfermos, nas escolas, nas ruas, nas missões e até nos campos de batalha. Sua presença recordava silenciosamente que, no meio do povo, havia um homem consagrado ao serviço de Deus e das almas.
Nas últimas décadas, porém, o uso da batina diminuiu em muitos lugares. Passou-se, então, a considerá-la, por vezes, uma simples preferência pessoal, uma recordação de tempos passados ou até um obstáculo à proximidade pastoral. Essa compreensão não corresponde inteiramente à história nem à disciplina da Igreja. Embora a legislação atual não imponha a batina como a única forma possível de traje eclesiástico, ela continua sendo reconhecida como a veste clerical por excelência e como forma particularmente conveniente de manifestar a identidade sacerdotal.
Conhecer sua origem, seu desenvolvimento e seu significado permite compreender que a batina não é uma fantasia, um adereço honorífico nem um sinal de superioridade social. É uma veste de serviço, disciplina, consagração e testemunho.
I – O que é a batina
A batina é uma veste eclesiástica longa, geralmente fechada na parte da frente com botões e estendendo-se até os tornozelos. Por essa razão, recebe também o nome de veste talar, expressão proveniente do latim vestis talaris: veste que chega aos tali, isto é, aos tornozelos.[1]
No uso romano, a batina ordinária do sacerdote é tradicionalmente preta. Sobre ela podem ser colocadas, conforme a função exercida, a sobrepeliz, o roquete ou os paramentos litúrgicos. Ela deve, contudo, ser distinguida desses paramentos. A casula, a estola, a alva e o pluvial são vestes propriamente litúrgicas; a batina é, antes de tudo, uma veste eclesiástica ordinária, que identifica exteriormente aquele que pertence ao estado clerical.
A batina não é, portanto, uma veste do culto, mas a veste habitual do clérigo. Seu significado ultrapassa o âmbito estritamente litúrgico. Ela acompanha o sacerdote em sua vida comum e manifesta que seu sacerdócio não se limita aos momentos em que exerce determinada função no altar.
A quantidade de botões, o formato das mangas e outros pormenores podem variar segundo os países, os costumes e os modelos de confecção. Dependendo do ofício exercido pelo sacerdote, a batina pode mudar de cor e/ou ser filetada e adquirir outros adornos ligados ao ofício. Embora algumas explicações piedosas associem os botões aos anos da vida terrena de Nosso Senhor ou a outros mistérios da Fé, tais interpretações não pertencem à legislação universal da Igreja, são apenas aplicações espirituais e piedosas. O significado essencial da batina encontra-se em sua condição de veste eclesiástica, e não em detalhes acidentais de sua fabricação.
II – A origem da batina
Nos primeiros séculos do Cristianismo, não existia uma veste cotidiana única e universalmente padronizada para todos os clérigos. Estes usavam, em geral, roupas semelhantes às vestes honestas dos demais homens de seu tempo. Não se deve, portanto, imaginar que os Apóstolos ou os primeiros presbíteros vestissem a batina em sua forma moderna.
A origem remota da batina encontra-se nas antigas túnicas compridas usadas no mundo greco-romano. Quando, após as invasões germânicas, a moda civil ocidental passou a adotar túnicas mais curtas e vestes próprias dos povos do Norte, o clero, porém, conservou a antiga túnica longa de tradição romana. Aquilo que anteriormente era uma veste comum tornou-se, aos poucos, um elemento distintivo do estado clerical.[2]
Um marco importante desse desenvolvimento encontra-se no Concílio de Braga, celebrado no ano de 572. Seus cânones determinaram que os clérigos usassem a vestis talaris, isto é, uma túnica que chegasse até os pés. Essa disposição não criou imediatamente a batina em sua forma atual, mas demonstra que, já no século VI, a Igreja se preocupava com a dignidade, a modéstia e a extensão da veste clerical.[3]
A batina nasceu, portanto, de um processo gradual. Não foi inventada de uma só vez por determinado Papa, Concílio ou fundador religioso. Ela resultou da conservação da veste longa antiga, da progressiva diferenciação entre o clero e os leigos e das normas eclesiásticas destinadas a preservar a dignidade exterior dos ministros sagrados.
III – O desenvolvimento histórico da veste clerical
Durante a Idade Média, numerosos concílios e sínodos determinaram que os clérigos evitassem roupas luxuosas, militares, extravagantes ou demasiadamente semelhantes às modas mundanas. A preocupação da Igreja não era apenas estabelecer um uniforme, mas impedir que a aparência exterior contradissesse a sobriedade e a dignidade próprias do estado clerical. Por isso, o IV Concílio de Latrão, em 1215, determinou que as vestes exteriores dos clérigos fossem fechadas, nem excessivamente curtas nem exageradamente longas. Proibiu também cores e ornamentos considerados extravagantes, sapatos ostensivos e outros elementos incompatíveis com a modéstia eclesiástica.[4]
Na Idade Média, a vestis talaris ainda não possuía necessariamente a forma atual, com uma longa abertura frontal abotoada. Muitas vezes era uma túnica inteiriça, sobre a qual se usavam outros mantos ou capas. Com o passar do tempo, especialmente entre os séculos XV e XVII, seu feitio se aproximou progressivamente da batina atual. O Concílio de Trento reafirmou vigorosamente a necessidade de uma veste própria para o clero. Na XIV Sessão, realizada em 1551, o Concílio reconheceu que “o hábito não faz o monge”, mas acrescentou que os clérigos deviam usar vestes convenientes ao próprio estado, de modo que a dignidade exterior manifestasse a retidão dos costumes interiores.[5]
O princípio tridentino é equilibrado: a veste, sozinha, não torna santo aquele que a usa; contudo, a vida interior e a condição eclesiástica devem possuir uma expressão exterior coerente.
No final do século XVI e no início do século XVII, a disciplina tornou-se mais uniforme. Em 1589, durante o pontificado de Sisto V, reforçou-se o uso da veste talar entre os clérigos. Em 1624, uma determinação promulgada sob Urbano VIII regulou mais detalhadamente sua extensão, a sobriedade das cores, o uso da faixa e a ausência de ornamentos excessivos.[6]
A partir desse período, consolidou-se a forma da batina romana: longa, sóbria, ajustada ao corpo e fechada na frente. As cores e os detalhes passaram a indicar, conforme as normas e costumes, diferentes graus da hierarquia. Para os sacerdotes, permaneceu ordinariamente a cor preta; para os prelados, bispos e cardeais, foram previstos determinados filetes, botões, faixas e cores próprias.
O Código de Direito Canônico de 1917 reuniu a antiga disciplina no cânon 136. Todos os clérigos deveriam usar um traje eclesiástico decoroso, de acordo com os costumes legítimos e as determinações do Ordinário local. A obrigação do traje eclesiástico foi, portanto, formalmente incorporada à primeira codificação geral do direito da Igreja latina.[7]
IV – A legislação atual
- A norma universal
O atual Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, estabelece no cânon 284:
“Os clérigos usem traje eclesiástico conveniente, segundo as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal e segundo os legítimos costumes dos lugares.”
A formulação é breve, mas contém uma verdadeira obrigação jurídica. O cânon não diz simplesmente que o traje eclesiástico é aconselhável ou facultativo. Emprega uma forma preceptiva: os clérigos usem traje eclesiástico conveniente.[8]
Isso não significa, porém, que qualquer roupa comum possa ser considerada traje clerical. A veste deve ser reconhecivelmente eclesiástica. O sacerdote não cumpre o sentido da norma simplesmente usando uma roupa discreta ou social idêntica à de qualquer leigo.
O cânon 288 estabelece que a obrigação do cânon 284 não vincula, por si mesma, os diáconos permanentes, salvo determinação do direito particular. Essa exceção não se aplica aos presbíteros, aos bispos nem aos diáconos que se encaminham ao sacerdócio.[9] Os sacerdotes religiosos devem observar também o direito próprio de seu instituto. Quando o instituto possui hábito próprio, esse hábito constitui o sinal ordinário da consagração religiosa. Os religiosos clérigos pertencentes a um instituto sem hábito próprio devem usar o traje clerical segundo o cânon 284.[10]
- O Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros
O Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros, publicado pela Congregação para o Clero em nova edição em 2013, dedica o número 61 à “Importância e obrigatoriedade do hábito eclesiástico”. O documento determina que o sacerdote e o diácono transitório usem o hábito talar ou outro traje eclesiástico decoroso, de acordo com as normas da Conferência Episcopal. Quando não for usada a batina, a veste escolhida deve ser diferente da maneira de vestir dos leigos e adequada à dignidade e à sacralidade do ministério.
O Diretório acrescenta que práticas contrárias ao espírito dessa disciplina não podem ser consideradas costumes legítimos. Em outras palavras, o abandono difundido do traje eclesiástico não se transforma automaticamente em costume aprovado pela Igreja. Salvas as situações verdadeiramente excepcionais, o não uso do hábito clerical pode revelar uma compreensão enfraquecida da identidade pastoral do sacerdote.[11] O mesmo documento declara que a veste talar é especialmente oportuna, pois distingue claramente o sacerdote do leigo, manifesta o caráter sagrado de seu ministério e recorda ao próprio presbítero que ele é sempre sacerdote, chamado a ensinar, guiar, santificar e servir.
- A legislação da CNBB
No Brasil, a legislação complementar da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil estabelece, a respeito do cânon 284:
“Usem os clérigos um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o ‘clergyman’ ou ‘batina’.”
A norma brasileira, portanto, reconhece expressamente duas formas preferenciais de traje eclesiástico: o clergyman e a batina.[12]
Dessa legislação podem ser extraídas duas conclusões. Primeiramente, o uso de traje eclesiástico não é mera devoção privada, mas uma obrigação disciplinar. Em segundo lugar, no Brasil a batina é explicitamente reconhecida e recomendada como forma adequada de cumpri-la.
A batina é, assim, mais do que uma possibilidade tolerada. Ela constitui uma das formas indicadas pela própria Conferência Episcopal para o traje ordinário dos clérigos no Brasil.
Recentemente a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, em seu Diretório Litúrgico-Pastoral, sobre a veste cotidiana do seu Clero, determinou:
“Os sacerdotes e diáconos da Administração Apostólica são obrigados a usar habitualmente a veste talar, que pode ser negra ou de cor clara. Aos sacerdotes é permitido o uso da ‘romeira’ ou ‘peregrineta’ sobre a batina”.[13]
V – O significado da batina
- Sinal de pertença a Deus
A batina manifesta exteriormente uma realidade anterior e mais profunda: a consagração recebida pelo sacramento da Ordem. O sacerdote foi separado, não para se isolar dos homens, mas para ser inteiramente destinado ao serviço de Cristo e de sua Igreja. O Diretório chama a veste talar de “sinal exterior de uma realidade interior”. O sacerdote não pertence mais exclusivamente a si mesmo. Seu tempo, seus talentos e sua vida foram colocados ao serviço de Deus e das almas. A batina proclama silenciosamente essa pertença.[14]
Ela não confere o sacerdócio, nem aumenta por si mesma o caráter sacramental recebido na Ordenação. Manifesta, porém, de modo visível, uma realidade invisível. Assim como a aliança manifesta o vínculo matrimonial e o hábito religioso manifesta uma forma de consagração, a batina torna perceptível a identidade pública do ministro ordenado.
- Recordação permanente da identidade sacerdotal
A veste clerical não se dirige apenas aos fiéis. Ela fala também ao próprio sacerdote. Ao vesti-la, ele se recorda de que não é sacerdote somente durante a Missa, no confessionário ou quando administra um sacramento. É sacerdote no caminho, na casa paroquial, no hospital, nas viagens, no lazer e nas diversas ocasiões da vida.
Essa recordação exterior pode ajudar a combater uma visão meramente funcional do ministério. O sacerdócio não é uma profissão exercida durante determinado horário. É uma configuração sacramental permanente com Cristo Cabeça e Pastor. A batina recorda ao presbítero a necessidade de conservar, em todos os ambientes, uma conduta coerente com aquilo que ele é.
- Sinal de renúncia e sobriedade
A cor preta da batina sacerdotal presta-se tradicionalmente a uma interpretação espiritual de renúncia, mortificação e sobriedade. O sacerdote é chamado a morrer para o espírito do mundo, não no sentido de desprezar a criação ou afastar-se das pessoas, mas de não viver segundo a vaidade, a ambição e a busca desordenada de si mesmo.
A uniformidade da batina também diminui a preocupação excessiva com a moda e a exibição pessoal. Evidentemente, a própria veste eclesiástica pode ser usada com vaidade, luxo ou afetação. Por isso, é necessário o cuidado para não cair e outro perigo: tornar o sinal sagrado da batina em outro motivo de apego e vaidade, seja pela “marca” seja pelo preço ou qualquer outra circunstância. Por isso, a legislação brasileira exige que ela seja não somente digna, mas também simples. Seu valor está precisamente em unir decoro e sobriedade.
- Testemunho público da Fé
Em carta ao Cardeal Ugo Poletti, São João Paulo II ensinou que o traje eclesiástico manifesta publicamente a identidade do sacerdote e sua especial pertença a Deus. Observou também que o mundo contemporâneo é particularmente sensível à linguagem das imagens e dos sinais exteriores. Por isso, a veste clerical pode servir à evangelização e conduzir as pessoas a pensar nas realidades espirituais que o sacerdote representa.[15]
A batina é uma pregação sem palavras. Mesmo quando o sacerdote não está falando, ela recorda a existência de Deus, da Igreja, dos sacramentos e da vida eterna. Em ambientes secularizados, onde quase todos os sinais do sagrado desapareceram, sua presença pode suscitar uma pergunta, uma lembrança, um exame de consciência ou até o desejo de se aproximar novamente da Igreja.
VI – A conveniência e a utilidade de o sacerdote usar a batina
- Torna o sacerdote reconhecível
A primeira utilidade pastoral é imediata: a batina permite que o sacerdote seja reconhecido. Em uma igreja, num hospital, numa estação, em um aeroporto ou numa rua, alguém que necessita de auxílio espiritual pode identificá-lo prontamente. Muitas pessoas não se aproximariam de um desconhecido para perguntar se ele é sacerdote. Ao vê-lo de batina, porém, sentem-se autorizadas a pedir uma bênção, uma confissão, uma oração ou uma orientação. Aquilo que alguns consideram uma barreira pode, na prática, tornar-se uma porta de acesso.
É verdade que a proximidade pastoral depende sobretudo da caridade, da bondade e da disponibilidade do padre. Um sacerdote ríspido continuará distante mesmo vestido de batina. Todavia, a roupa comum torna sua presença invisível antes mesmo que ele tenha a oportunidade de demonstrar disponibilidade. A batina não substitui a acolhida, mas facilita o primeiro contato.
- Constitui uma forma de evangelização silenciosa
A batina leva a presença visível da Igreja para além dos templos. Em muitos ambientes, uma pessoa pode passar meses sem ver um sacerdote claramente identificado. Quando o encontra, é obrigada ao menos por um instante a recordar aquilo que ele representa. Essa evangelização não é agressiva. O sacerdote não precisa interromper ninguém nem impor uma conversa religiosa. Sua simples presença apresenta discretamente uma realidade que o mundo frequentemente procura relegar ao âmbito privado: Deus existe, a Igreja está presente e os bens eternos possuem valor.
São João Paulo II afirmou que o traje eclesiástico ajuda as pessoas a chegar ao Mistério do qual o sacerdote é portador. Não se trata de chamar a atenção para a personalidade do padre, mas de remeter para além dele, em direção a Cristo e à Igreja.[16]
- Favorece a disponibilidade pastoral
O sacerdote vestido de batina aceita ser encontrado. De algum modo, ele diz publicamente: “Sou padre e estou disponível para servir”. Essa exposição pode trazer incômodos, interrupções e solicitações inesperadas, mas essas dificuldades fazem parte da própria natureza do ministério.
Um médico pode ser chamado diante de uma emergência; um policial uniformizado pode ser procurado por quem necessita de socorro. De maneira semelhante, o sacerdote reconhecível pode ser solicitado por uma alma em aflição. A batina torna mais difícil esconder-se, mas essa dificuldade contém precisamente uma de suas maiores riquezas pastorais.
- Protege a identidade e a conduta do sacerdote
O traje clerical exerce também uma função ascética. Ele recorda ao sacerdote que seus atos podem edificar ou escandalizar não somente como ações privadas, mas como ações de alguém publicamente ligado à Igreja.
Isso não significa viver preocupado apenas com as aparências. Significa reconhecer que o sacerdote possui responsabilidade pública. A batina pode ajudá-lo a evitar ambientes, comportamentos e familiaridades incompatíveis com seu estado. O Diretório afirma expressamente que o traje clerical serve como salvaguarda da pobreza e da castidade. A veste não elimina as tentações, mas estabelece uma fronteira visível. Ela recorda ao sacerdote e aos demais que sua vida possui uma orientação e compromissos próprios.
- Combate a redução do sacerdócio a uma profissão
Uma das tentações contemporâneas consiste em considerar o padre como simples funcionário religioso: alguém que preside cerimônias, administra uma instituição e presta determinados serviços à comunidade.
A batina contradiz essa concepção. Ela expressa que o ministério não é apenas algo que o padre faz, mas envolve aquilo que ele é. Ao usá-la também fora das cerimônias, o sacerdote testemunha a continuidade entre sua identidade sacramental, sua vida espiritual e sua ação pastoral.
Não se trata de negar a humanidade do padre nem seu direito ao descanso, à amizade e à legítima vida privada. Trata-se de reconhecer que nenhuma dessas realidades apaga o caráter recebido na Ordenação.
- Manifesta continuidade com a Igreja
A batina insere o sacerdote numa história que o precede. Ela foi usada por inúmeras gerações de bispos, missionários, párocos, educadores, capelães, mártires e santos. O padre que a veste não necessita considerar-se superior aos que usam outra forma legítima de traje clerical. Reconhece simplesmente que recebeu uma herança e deseja conservá-la.
Essa continuidade é particularmente importante numa sociedade marcada pela ruptura, pela perda de memória e pela constante mudança de símbolos. O sacerdote não inventa sua missão nem sua identidade. Ele as recebe de Cristo por meio da Igreja. A batina torna visível essa recepção.
- Favorece a simplicidade de vida
A batina pode constituir também um instrumento de simplicidade. Ela evita a necessidade de acompanhar continuamente as modas, multiplicar combinações de roupas ou demonstrar determinada condição econômica por meio do vestuário.
Para cumprir essa finalidade, deve ser limpa, digna e bem conservada, mas sem luxo ou afetação. Uma batina suja ou negligenciada não manifesta pobreza; manifesta descuido. Uma batina excessivamente cara e ostensiva pode contradizer a sobriedade que deveria exprimir. A verdadeira dignidade encontra-se entre esses extremos.
VII – Algumas objeções frequentes
Afirma-se, por vezes, que o uso da batina distancia o sacerdote das pessoas. Essa possibilidade dependerá muito mais de sua atitude do que de sua veste. Um padre humilde, alegre e acessível não se torna distante por estar de batina. Ao contrário, sua identificação imediata pode facilitar a aproximação dos fiéis.
Outros alegam que o clima torna seu uso impraticável. As condições climáticas devem ser consideradas com prudência, escolhendo-se tecidos, cortes e modelos adequados. O calor pode justificar adaptações razoáveis, mas não necessariamente a eliminação permanente de todo sinal eclesiástico.
Há também situações excepcionais nas quais a prudência pode aconselhar que o sacerdote não use a batina: riscos concretos de perseguição, determinadas atividades físicas ou trabalhos incompatíveis com a veste longa, cuidados médicos e outras circunstâncias proporcionadas. O próprio Diretório admite situações excepcionais. A exceção legítima, contudo, não deve tornar-se regra habitual nem pretexto para a completa invisibilidade clerical.
Finalmente, pode-se argumentar que a batina não garante a santidade. Isso é inteiramente verdadeiro. A história conheceu sacerdotes santos e pecadores que a usaram. Mas o fato de um sinal poder ser contradito por quem o porta não elimina seu valor. A solução para a incoerência não é suprimir o sinal, mas converter a vida para que corresponda ao que ele significa.
Quanto mais claramente um homem se apresenta como sacerdote, maior é sua responsabilidade. A batina exige caridade, paciência, pureza, modéstia e zelo. Quando acompanhada dessas virtudes, torna-se luminosa; quando desmentida por uma vida indigna, aumenta o escândalo. Por isso, deve ser usada não como ornamento de vaidade, mas como compromisso cotidiano de fidelidade.
Conclusão
A batina nasceu da antiga veste talar conservada pelo clero e desenvolveu-se gradualmente como sinal distintivo do estado eclesiástico. Ao longo dos séculos, concílios, Papas e normas canônicas insistiram na necessidade de uma veste digna, sóbria e própria para os ministros da Igreja.
A conveniência de seu uso não se reduz, portanto, ao gosto pelo antigo ou à preferência estética. A batina torna o sacerdote reconhecível, facilita sua disponibilidade, evangeliza silenciosamente, protege sua identidade, recorda-lhe seus deveres, favorece a sobriedade e manifesta sua pertença pública a Deus e à Igreja.
Ela não deve ser uma muralha que separa o padre do povo, mas uma veste que o entrega mais visivelmente ao povo. Não deve servir para exigir honras, mas para oferecer serviço. Não significa que o sacerdote seja melhor que os outros homens, mas que sua vida foi destinada, por um título novo e particular, ao bem espiritual deles.
A Igreja não pede um sacerdote escondido. Deseja um pastor humilde, santo, acessível e reconhecível. Quando usada com naturalidade, simplicidade e caridade, a batina não aprisiona o padre: recorda-lhe a quem pertence, protege sua vocação e anuncia silenciosamente Aquele que ele foi ordenado para representar.
A MINHA BATINA
- Bela em seu silêncio e compostura,
traz no tecido a paz da vocação;
não busca o brilho, o luxo ou a moldura,
mas veste de sentido o coração.
- No negro, a renúncia e a firmeza;
no branco, a luz que aponta para o céu.
Suas cores proclamam a beleza
de quem se entrega e permanece fiel.
- Simples nos traços, sóbria na aparência,
guarda um mistério em cada movimento:
é disciplina, amor e obediência,
é prece costurada ao pensamento.
- Quando nova, reservo-a para as festas;
depois, comigo, enfrenta o dia a dia.
Seja qual for sua idade ou composição,
não muda a verdade que ela anuncia.
- Surrada pelos anos de missão,
caem-lhe, pouco a pouco, os seus botões;
mas segue firme em sua pregação,
dando-me, em silêncio, novas lições.
- É minha identidade e meu chamado,
sinal visível do que trago em mim;
meu “sim”, a cada dia renovado,
faz-me seguir sem medo até o fim.
- Quantas almas, por ela, me encontraram,
sabendo que um sacerdote passava;
aos santos sacramentos se achegaram,
e Deus lhes deu a graça que faltava.
- É meu escudo em meio à tempestade,
minha muralha contra a sedução;
não por ocultar minha fragilidade,
mas por lembrar a minha salvação.
- Onde minha batina não pode entrar,
não ousarei tomar outro vestido;
minha entrega não hei de disfarçar,
e depois concluo: “Que bom não ter ido!”
- Ela é minha mortalha, austera veste,
memória de que sou cinza e pó;
enquanto aponta para a vida celeste,
ensina-me a morrer — mas nunca só.
- Batina: cruz que o corpo inteiro abraça,
beleza simples, sóbria proteção;
mortalha viva, revestida em graça,
identidade da minha consagração.
- Eu amo esta batina e nunca a tiro
do peito, da memória e da oração;
até no último instante em que respiro,
há de envolver meu corpo e coração.
- Findada esta existência dolente,
com ela a Deus me apresentarei;
se não me for dada a veste dos inocentes,
por esta, penitente, outra receberei.
Bibliografia
CONCÍLIO DE LATRÃO IV. Cânones do IV Concílio de Latrão. Roma, 1215.
CONCÍLIO DE TRENTO. Sessão XIV: decreto sobre a reforma. Trento, 25 nov. 1551.
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Legislação complementar ao Código de Direito Canônico. Decretos n. 2/1986 e n. 4/1986. Brasília, DF: CNBB, 1986.
CONGREGAÇÃO PARA O CLERO. Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros. Nova edição. Cidade do Vaticano, 11 fev. 2013.
IGREJA CATÓLICA. Codex Iuris Canonici Pii X Pontificis Maximi iussu digestus, Benedicti Papae XV auctoritate promulgatus. Roma: Typis Polyglottis Vaticanis, 1917.
IGREJA CATÓLICA. Código de Direito Canônico. Promulgado por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983. Cidade do Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 1983.
JOÃO PAULO II, Papa. Carta ao Cardeal Vigário Ugo Poletti acerca do hábito eclesiástico. Cidade do Vaticano, 8 set. 1982.
NAINFA, John Abel. Costume of prelates of the Catholic Church: according to Roman etiquette. Baltimore: John Murphy Company, 1909.
THURSTON, Herbert. Clerical costume. In: HERBERMANN, Charles George et al. The Catholic Encyclopedia. New York: Robert Appleton Company, 1908. v. 4.
[1] Sobre o desenvolvimento da túnica longa e da batina, cf. THURSTON, Herbert. Clerical Costume.
[2] Nos primeiros séculos, o clero não possuía necessariamente um traje cotidiano exclusivo. A diferenciação tornou-se mais clara quando os leigos adotaram vestes germânicas mais curtas e o clero conservou o modelo romano de túnica longa.
[3] O Concílio de Braga, em 572, prescreveu aos clérigos a vestis talaris.
[4] IV CONCÍLIO DE LATRÃO, cân. 16. O Concílio disciplinou a extensão, o fechamento, as cores e os ornamentos das vestes clericais.
[5] CONCÍLIO DE TRENTO, Sessão XIV, Decreto sobre a reforma, cap. VI. O texto afirma que, embora o hábito não faça o monge, o traje exterior deve corresponder à dignidade e à honestidade interior do clérigo.
[6] Sobre a legislação de Sisto V, de 1589, e as determinações promulgadas sob Urbano VIII, em 1624, cf. THURSTON, Herbert. Clerical Costume.
[7] CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO DE 1917, cân. 136, § 1. O cânon determinava que todos os clérigos usassem traje eclesiástico decoroso segundo os costumes legítimos e as prescrições do Ordinário.
[8] CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, cân. 284. A redação vigente determina o uso de traje eclesiástico conveniente segundo as normas da Conferência Episcopal e os legítimos costumes locais.
[9] O cânon 288 exclui os diáconos permanentes de determinadas obrigações, entre elas a do cânon 284, salvo disposição do direito particular.
[10] CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, cân. 669. Os religiosos devem usar o hábito do próprio instituto; os religiosos clérigos pertencentes a institutos sem hábito próprio devem observar o cânon 284.
[11] CONGREGAÇÃO PARA O CLERO. Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros, n. 61. O documento afirma a importância e obrigatoriedade do traje eclesiástico e rejeita a transformação de práticas contrárias em costumes legítimos.
[12] CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Legislação complementar ao cânon 284, aprovada pelos Decretos n. 2/1986 e n. 4/1986: “de preferência o ‘clergyman’ ou ‘batina’”.
[13] DIRETÓRIO LITÚRGICO-PASTORAL, n. 262.
[14] CONGREGAÇÃO PARA O CLERO. Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros, n. 61: o hábito talar é apresentado como “sinal exterior de uma realidade interior”.
[15] JOÃO PAULO II. Carta ao Cardeal Vigário Ugo Poletti, 8 set. 1982. O Pontífice relaciona o traje à identidade sacerdotal, ao testemunho público e à linguagem dos sinais.
[16] Na mesma carta, São João Paulo II ensina que a veste eclesiástica favorece a evangelização e facilita o acesso das pessoas ao mistério que o sacerdote representa.


