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Bênção de Crianças Enfermas
BÊNÇÃO DE CRIANÇAS ENFERMAS (Rit. Rom., tit. IX, cap. IV, 6) Para crianças com uso da razão – Se as crianças chegaram ao suficiente uso da razão, de modo que seja possível administrar-lhes o Sacramento da Unção dos enfermos, sejam-lhes administrados os sacramentos com que a Igreja ajuda os fiéis nas doenças graves, conforme a oportunidade e gravidade da doença; o sacerdote as ajudará também com os seus conselhos e orações. Para crianças sem uso da razão – Para as crianças pequenas que estejam doentes, podem-se usar as orações seguintes. Entrando no quarto, o sacerdote diz: V. Pax huic dómui. V. A paz esteja nesta casa. R. Et ómnibus…
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Bênção de Criança
BÊNÇÃO DE CRIANÇA (Rit. Rom., tit. IX, cap. IV, 3) Esta bênção, que pode ser dada a qualquer dia e hora, é ideal para ser dada aos domingos ou antes do catecismo. Tendo a criança ou as crianças diante de si, o sacerdote dá a bênção, dizendo: V. Adjutórium nostrum in nómine Dómini. V. A nossa proteção está no nome do Senhor. R. Qui fecit cælum et terram. R. Que fez o céu e a terra. V. Deus noster miserétur. V. O nosso Deus se compadece. R. Custódiens párvulos Dóminus. R. E o Senhor que olha pelos pequeninos. V. Dómine, exáudi oratiónem meam. V. Ouvi, Senhor, minha oração. R.…
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Bênção dos Conjuges quando completam 25 ou 50 anos de Matrimônio
BÊNÇÃO DOS CÔNJUGES quando comemoram 25 ou 50 anos de matrimônio (Rit. Rom., tit. VIII, cap. VII) Se os cônjuges depois de vinte e cinco ou cinquenta anos de Matrimônio, quiserem agradecer a Deus publicamente na igreja, o sacerdote, revestido com os paramentos sagrados, dirige-lhes uma breve alocução. Celebra, a seguir, para eles a Missa, que goza dos mesmos privilégios da Missa de casamento. Esta Missa pode ser votiva da SS. Trindade ou de Nossa Senhora, não, porém, a votiva pelos esposos, acrescentando-se-lhe a oração de ação de graças sob uma única conclusão com a primeira. Depois da Missa o sacerdote depõe o manípulo, volta-se para os cônjuges e…
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Bênção da mulher antes do parto
BÊNÇÃO DA MULHER ANTES DO PARTO (Rit. Rom., tit. VIII, cap. V) O sacerdote começa dizendo: V. Adjutórium nostrum in nómine Dómini. V. A nossa proteção está no nome do Senhor. R. Qui fecit cælum et terram. R. Que fez o céu e a terra. V. Salvam fac ancíllam tuam. V. Protegei, Senhor, a vossa serva. R. Deus meus, sperántem in te. R. Que espera em vós, meu Deus. V. Esto illi, Dómine, turris fortitúdinis. V. Senhor, sede para ela uma fortaleza invencível. R. A fácie inimíci. R. Um refúgio contra o inimigo. V. Nihil profíciat inimícus in ea. V. Nenhum mal lhe faça o inimigo. R. Et fílius…
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Bênção Apostólica com Indulgência Plenária in periculo mortis
BÊNÇÃO APOSTÓLICA com indulgência plenária In periculo mortis (Rit. Rom., tit. VI, cap. VI) Costuma dar-se a bênção apostólica com indulgência plenária à hora da morte, depois da confissão, aos agonizantes que, estando ainda lúcidos e com os sentidos íntegros, a pediram; também aos que provavelmente a teriam pedido ou deram sinais de contrição, mesmo que já não tenham mais o uso da fala e dos outros sentidos e se encontrem em delírio ou estado de amência. Deve-se negá-la terminantemente a excomungados e aos agonizantes em pecado mortal manifesto. O vigário ou outro sacerdote, de veste talar, sobrepeliz e estola roxa, entrando no quarto do enfermo, diz: V. Pax huic…
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Unção dos Enfermos
UNÇÃO DOS ENFERMOS (Rit. Rom., tit. VI, cap. II) O sacerdote que vai administrar o sacramento da Unção dos enfermos cuide que na casa do enfermo, na medida do possível, se preparem: uma mesa coberta com toalha branca; um pratinho com seis bolas de algodão ou coisa semelhante, para enxugar as partes ungidas; miolo de pão para purificar os dedos; água para lavar as mãos do sacerdote; uma vela de cera. Cuide também que este sacramento seja administrado com o maior asseio e decoro possível. Da igreja traz-se uma cruz sem haste, a água benta, o aspersório e o ritual. Todas estas coisas poderão ser levadas por ajudantes (ao menos…
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Comunhão dos Enfermos
COMUNHÃO DOS ENFERMOS (Rit. Rom., tit. V, cap. IV) Entrando no lugar onde se encontra o enfermo, o sacerdote diz: V. Pax huic dómui. V. A paz esteja nesta casa. R. Et ómnibus habitántibus in ea. R. E com todos os seus moradores. Depois de pousar o Santíssimo Sacramento sobre a mesa, no corporal, adora-o, fazendo genuflexão, enquanto todos ficam de joelhos. Retira o véu de ombros, pega a água benta e asperge o enfermo e o quarto, dizendo: Antífona Aspérges me, Dómine, hyssópo, et mundábor: lavábis me, et super nivem dealbábor. Aspergi-me, Senhor, e serei limpo, lavai-me e serei mais branco do que a neve. Salmo 50,3 Miserere mei,…
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Ritual da Comunhão fora da Missa
RITUAL DA COMUNHÃO FORA DA MISSA (Rit. Rom., tit. V, cap. II) O sacerdote que vai administrar a Comunhão fora da Missa, com partículas consagradas conforme a necessidade do povo, de veste talar, lava as mãos, e põe sobrepeliz e estola, que pode ser sempre branca ou da cor do Ofício do dia, roxa no dia de Finados. Precedido de um ajudante, vai ao altar, de mãos postas ou segurando a bolsa do corporal ante o peito. O altar deve haver velas acesas, e no lugar onde se distribuirá a comunhão, uma toalha estendida. Genuflete no plano. Abre o sacrário, genuflete, tira a âmbula, põe-na sobre o corporal e descobre-a.…
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Fórmula Comum da Absolvição Sacramental
FORMA COMUM DA ABSOLVIÇÃO SACRAMENTAL (Rit. Rom., tit. IV, cap. II) Aproximando-se o penitente do sacerdote, este dá a bênção[1], dizendo: Dóminus sit in córde túo et in labiis tuis, ut ánimo contrito confiteáris peccáta tua. O Senhor esteja em teu coração e em teus lábios para que confesses bem todos os teus pecados. In nómine Patris, et Fílii, et Spíritus Sancti. R. Amen. Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. R. Amém. Caso o penitente não diga, o sacerdote pergunta quando foi a última confissão, depois quais são seus pecados, dando-lhe depois os conselhos e advertências que julgar necessários. Antes de absolver o penitente, o…
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Confirmação de um Enfermo
CONFIRMAÇÃO DE UM ENFERMO IN PERICULO MORTIS (Rit. Rom., tit. III, cap. II) O sacerdote que, por direito ou por indulto apostólico, administra a Confirmação a um doente em perigo de morte, caso não possa dispor de sobrepeliz, deve revestir-se ao menos de estola (branca). Advirta os presentes de que só o bispo é ministro ordinário do sacramento da Confirmação e que ele só com licença especial da Santa Sé a pode administrar. Cuide de não confirmar na presença de hereges ou cismáticos; pelo menos não devem ajudar. Convide o padrinho (ou a madrinha) a pôr a mão direita sobre o ombro direito da criança ou do adulto a…