Diversos
NOMEAÇÃO EPISCOPAL DE DOM FERNANDO RIFAN (28/06/2002)
NOMEAÇÃO EPISCOPAL DE DOM FERNANDO RIFAN
João Paulo, Bispo,
Servo dos servos de Deus,
Ao amado filho, Fernando Arêas Rifan,
Até agora Vigário Geral da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, no território de Campos, estabelecido como Coadjutor da mesma Administração Apostólica e, ao mesmo tempo, eleito Bispo Titular de Cedamusa, saudação e bênção apostólica.
Há pouco, o Venerável Irmão, Dom Licínio Rangel, Bispo Titular de Zarna e Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, no território de Campos, pediu, por não gozar de boa saúde, um coadjutor a esta Sé Apostólica para mais aptamente cuidar do bem espiritual das almas a ele confiadas.
Nós, que desempenhamos o gravíssimo ministério de Sumo Pontífice, desejando atender ao pedido deste Bispo, te julgamos, amado filho, apto para exercer este ofício. Conforme conselho, portanto, da Congregação para os Bispos, com nosso poder supremo, te nomeamos Coadjutor da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, no território de Campos, e ao mesmo tempo, te proclamamos Bispo Titular de Cedamusa, com todos os direitos atribuídos e obrigações impostas conexas com a dignidade episcopal e com tal ofício, segundo a norma do direito. Permitimos que recebas a ordenação (episcopal) de qualquer Bispo Católico, fora da cidade de Roma, de acordo com as leis litúrgicas; antes, porém, deves fazer a profissão de fé católica e prestar juramento de fidelidade com relação a Nós e aos nossos sucessores. Mandamos, além disso, que faças ciente desta carta os fiéis da mesma Administração Apostólica: aos quais, caríssimos a Nós, exortamos que te respeitem.
Esforça-te, finalmente, dileto filho, por trabalhares ali mesmo, estreitamente unido ao referido Bispo, usando principalmente a caridade, a paciente e benigna (cf. I Cor 13, 4) e rainha de todas as virtudes. Que os dons do Espírito Paráclito, sob os auspícios da Virgem Maria, te sustentem sempre.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 28 do mês de junho do ano do Senhor 2002, 24º do nosso Pontificado.
João Paulo II, Papa
Manuel B. Fernández, Prot. Apost.
AAPSJMV – SUA NATUREZA, MISSÃO E POSIÇÃO SOBRE O PAPA, O CONCÍLIO E A MISSA
ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA PESSOAL SÃO JOÃO MARIA VIANNEY: SUA NATUREZA, MISSÃO E POSIÇÃO SOBRE O PAPA – O CONCÍLIO – A MISSA
ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA: SUA NATUREZA E MISSÃO ESTABELECIDAS PELA SANTA SÉ
A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney é uma determinada porção do Povo de Deus, ou uma igreja particular de caráter pessoal (cf. cânones 371 § 2 e 372 § 2), equiparada às dioceses, nas quais e das quais se constitui a una e única Igreja católica (cf. cânon 368). Foi criada pelo Santo Padre, o Papa São João Paulo II, com o decreto Animarum Bonum do Dicastério para os Bispos, a 18 de janeiro de 2002, com peculiar faculdade litúrgica, para conservar na comunhão da Igreja os sacerdotes e fiéis da Diocese de Campos ligados à antiga tradição do rito romano.
Assim sendo, a Administração Apostólica não é um mero grupo ou algo semelhante, com doutrina especial ou própria, nem é um movimento, um instituto de vida consagrada ou sociedade de vida apostólica, mas constitui-se em uma estrutura diocesana com clérigos e leigos, Paróquias, Igrejas, Capelanias, Reitorias, Associações Públicas de fieis, Institutos de Vida Consagrada, Seminário, confiada ao pastoreio do Bispo com a cooperação do seu presbitério (cf. cânon 369), submisso ao Romano Pontífice, e em comunhão com todos os Bispos da Igreja Católica.
O decreto de criação da Administração Apostólica (“Animarum Bonum”) do Dicastério para os Bispos, acima citado, estabelece: “Para receber na plena comunhão da Igreja Católica os membros da União São João Maria Vianney…, o Sumo Pontífice João Paulo II… quis reconhecer de direito a peculiaridade da União São João Maria Vianney, reconduzindo-a numa devida forma jurídica mediante a constituição de uma Administração Apostólica, de natureza pessoal… para que seus membros devidamente inseridos no corpo da Igreja, possam cooperar, em comunhão com o Sucessor de Pedro, para a difusão do Evangelho”; “É atribuída à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Sagrada Eucaristia, os demais sacramentos, a Liturgia das Horas e outras ações litúrgicas segundo o rito e a disciplina litúrgica, conforme as prescrições de São Pio V, juntamente com as adaptações introduzidas por seus sucessores até o Bem-aventurado João XXIII”. Com o referido decreto, confirmava-se o que o que prometera o Papa São João Paulo II na sua Carta Autógrafa “Ecclesiae Unitas” de 12 de dezembro de 2001: “Será confirmada à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Eucaristia e a Liturgia das Horas conforme o Rito Romano e a disciplina litúrgica codificados pelo nosso predecessor São Pio V, com as adaptações introduzidas pelos seus sucessores até o Beato João XXIII.”
Esta é, pois, a nossa identidade e a nossa missão na Igreja: colaborar com o Sucessor de Pedro na difusão do Evangelho, com as características próprias a nós concedidas pela Sé Apostólica, ou seja, seguindo os ritos e a disciplina do Rito Romano antigo, em plena comunhão com o Romano Pontífice e com toda a Igreja: cum Petro et sub Petro.
O âmbito da Administração Apostólica se circunscreve ao território da Diocese de Campos, com cujo Bispo vive em perfeita comunhão. Fora dos limites da Diocese de Campos, por concessão da Sé Apostólica, os sacerdotes da Administração Apostólica podem exercer também o seu ministério sob a jurisdição, por concessão e a pedido, do Bispo local, que lhes poderá conceder o uso de ordens ou investi-los de algum ofício.
A Administração Apostólica se reporta, pela sua estrutura hierárquica, ao Dicastério para os Bispos.
Estabelecida sua estrutura hierárquica e diocesana pela suprema autoridade da Igreja, o Santo Padre, o Papa São João Paulo II, tão logo constituiu Dom Licínio Rangel como primeiro Bispo da Administração Apostólica, conforme a sobredita carta autógrafa a ele dirigida, acima citada, lhe escreveu: “O seu governo (da Administração Apostólica) te será confiado, Venerável Irmão, e será assegurada a tua sucessão”.
A NORMA DE AÇÃO E CONDUTA, O CRITÉRIO DE VERDADE E ORIENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA
Assim, por ser católica, a norma de ação e conduta, o critério de verdade e orientação da Administração Apostólica é o Magistério da Igreja[1].
Por isso, seguimos com firmeza e sem temor de errar o ensinamento do Papa São Pio X: “O primeiro e maior critério da fé, a regra suprema e inquebrantável da ortodoxia é a obediência ao Magistério sempre vivo e infalível da Igreja, estabelecido por Cristo a coluna e o sustento da verdade.”[2]
Porque “Hoc igitur veritatis et fidei numquam deficientis charisma Petro eiusque in hac cathedra successoribus divinitus collatum est…” – “Pois este carisma da verdade e da fé, que nunca falta, foi conferido a Pedro e a seus sucessores nesta cátedra…”[3]
Desse modo, fazemos com toda a Igreja a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade proposto pelo Direito.[4]
COMUNHÃO COM O SUCESSOR DE PEDRO
A nossa Administração Apostólica reconhece no Santo Padre, o Papa Francisco, o legítimo Sucessor de Pedro, com todos os seus poderes e prerrogativas, prometendo-lhe acatamento sincero e fiel a todos os ensinamentos do Magistério seu e de toda a Igreja, bem como a obediência filial a todos os seus ordenamentos, oferecendo a nossa oração por ele: “Dominus conservet eum et vivicet eum… et non tradat eum in manum inimicorum eius”. E procuramos orientar nossos sacerdotes e fiéis, especialmente os nossos seminaristas, no amor e afeto ao Santo Padre, princípio e fundamento da unidade da Igreja.
ADESÃO AO CONCÍLIO VATICANO II
Em coerência com a fidelidade devida ao Magistério da Igreja, critério de verdade para o católico, a nossa Administração Apostólica reconhece o Concílio Vaticano II como um dos Concílios Ecumênicos da Igreja Católica, legitimamente convocado e presidido pelo Papa São João XXIII e continuado pelo Papa São Paulo VI, que promulgou seus documentos[5], aceitando dócil e sinceramente seus ensinamentos como dotados da autoridade do magistério ordinário supremo e autêntico, segundo a intenção do Concílio concernente à natureza e os fins de cada documento[6].
Assim, declara sua adesão, com religiosa submissão de espírito, à doutrina do Concílio Vaticano II, tal como no-lo transmite a Igreja, na sua integridade, ou seja, sua doutrina “compreendida à luz da santa Tradição e referida ao perene Magistério da própria Igreja”[7], levando em conta a qualificação teológica de cada documento, como foi estatuída pelo próprio Concílio.
E, dado que a “Sé de Pedro permanece imune de todo o erro”[8], a nossa Administração Apostólica rejeita toda afirmação de que textos do Concílio Vaticano II contenham erros doutrinários.
A nossa Administração Apostólica rejeita, igualmente, o “pernicioso espírito do Concílio”, que, segundo dizia o então Cardeal Joseph Ratzinger, “é o antiespírito, segundo o qual se deveria começar a história da Igreja a partir do Vaticano II, visto como uma espécie de ponto zero. Quantas antigas heresias reapareceram nestes anos apresentadas como novidade!”[9] Rejeita, portanto, a respeito do Concílio, toda hermenêutica da descontinuidade e da ruptura e adota a hermenêutica da reforma ou renovação na continuidade, como nos ensinou o então Papa Bento XVI.[10]
A nossa Administração Apostólica declara o pleno reconhecimento do Magistério do Papa Francisco e de todos os seus antecessores, especialmente dos Papas São João XXIII, São Paulo VI, Venerável João Paulo I, São João Paulo II e Bento XVI.
Rejeita, por isso, a discordância desse Magistério, sob o pretexto de se seguir o magistério da própria consciência e o livre-exame, pois a Igreja ensina que o “dever de seguir a própria consciência não pode legitimar a dissensão… Opor ao magistério da Igreja um magistério supremo da consciência é admitir o princípio do livre exame, incompatível com a economia da Revelação e da sua transmissão na Igreja, assim como com uma concepção correta da teologia…”[11].
Rejeita também, qualquer magistério paralelo ao Magistério da Igreja, pois, ela nos adverte de que um “magistério paralelo” “pode causar graves danos espirituais, opondo-se ao dos Pastores[12]. Quando, de fato, a dissensão consegue estender a sua influência até inspirar uma opinião comum, ela tende a se tornar regra de ação, o que não pode deixar de perturbar gravemente o povo de Deus e levar a um menosprezo da verdadeira autoridade.”[13].
A Administração Apostólica reconhece também e acata o Magistério episcopal, especificamente o do Conselho Episcopal Latino- Americano (CELAM)[14], especialmente quando aprovado pelo Magistério Pontifício[15].
É nessa linha de fidelidade ao Magistério da Igreja que a nossa Administração Apostólica dá sua adesão ao ensinamento do seu Bispo, exercido em comunhão com o Romano Pontífice, sabendo que compete a ele “guardar e interpretar a palavra de Deus e julgar com autoridade aquilo que seja ou não de acordo com ela” “Nas Igrejas particulares compete ao bispo guardar e interpretar a palavra de Deus e julgar com autoridade aquilo que seja ou não de acordo com ela. O ensinamento de cada bispo, tomado em particular, se exercita em comunhão com o do Pontífice Romano, Pastor da Igreja universal, e com os outros bispos, dispersos pelo mundo ou reunidos em concílio ecumênico. Esta comunhão é condição da sua autenticidade” (Congr. para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, n. 19)..
Procuramos assim prestar um serviço à Igreja, ajudando aos Bispos, particularmente de nosso Regional Leste 1 da CNBB, a manter os fiéis, que desejam a forma antiga do rito romano, na plena comunhão da Igreja, servindo à Igreja como uma porta de entrada para estes fieis desorientados pelas influências ideológicas das mídias e redes sociais, como alerta o Santo Padre, o Papa Francisco[16], que podem acabar buscando o cisma, aumentando as ideologias, ataques à Igreja, ao Papa, e aos Bispos, prejudicando a comunhão eclesial. Queremos ser uma ponte que leva estes fieis a voltarem à Igreja. Um serviço que, certamente, não conseguiria ser feito sem um conhecimento desse problema, e sem uma adesão profunda e amor à Igreja. Na carta aos Bispos, que acompanha o Motu Próprio Traditionis Custodes, o Papa Francisco fala de sua tristeza e preocupação com abusos ideológicos contra a reforma litúrgica do Concílio que o obrigaram a intervir.[17]
SEMINÁRIO DA IMACULADA CONCEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA
Em nosso seminário, os seminaristas vivem em ambiente formativo, seguindo as normas atuais da Igreja para formação dos presbíteros, também com estudo assíduo e sério do Concílio Vaticano II, conhecendo sua verdadeira e correta profundidade doutrinal, e suas aplicações práticas na vida da Igreja. Ali, além da Optatam Totius, seguimos como norma a Ratio fundamentalis atual, do Santo Padre o Papa Francisco, com as diretrizes para a formação presbiteral da Igreja no Brasil (documento 110 da CNBB). Procuramos formar nossos futuros padres de acordo com o desejo do Papa, com amor à Igreja e ao Santo Padre, sem ideologias, obedientes ao Magistério da Igreja, missionários inseridos no contexto atual de uma Igreja em saída e no espírito sinodal. Evitamos toda e qualquer forma de rigidez como nos alerta o Papa Francisco, que é a antessala da ideologia.
EM MATÉRIA DE LITURGIA
A nossa Administração Apostólica segue o ensinamento do Catecismo da Igreja Católica: “A riqueza insondável do mistério de Cristo é tal que nenhuma liturgia é capaz de esgotar sua expressão. A história do surgimento e do desenvolvimento desses ritos atesta uma complementariedade surpreendente. Quando as Igrejas viveram essas tradições litúrgicas em comunhão na fé e nos sacramentos da fé, enriqueceram-se mutuamente e cresceram na fidelidade à tradição e à missão comum à Igreja toda” (CIC 1201).
Declara reconhecer que o Missal Romano, estabelecido pelo Sumo Pontífice São Paulo VI para a Igreja universal, única expressão da lex orandi do Rito Romano segundo o Papa Francisco (Motu Proprio “Traditionis Custodes”), foi promulgado pela legítima suma autoridade da Sé Apostólica, a quem compete na Igreja o direito da legislação litúrgica, e que é, por isso mesmo e em si mesmo, legítimo e católico. Assim, reconhecemos que as missas fielmente celebradas segundo o missal promulgado por São Paulo VI são válidas e lícitas, desde que celebradas corretamente conforme as normas litúrgicas e com a intenção de oferecer o verdadeiro Sacrifício da Missa, podendo delas participar todo católico.
E dado que a “Sé de Pedro permanece imune de todo o erro”[18], rejeita a afirmação de que a Missa promulgada pelo Papa São Paulo VI seja perniciosa, perigosa à fé católica ou contenha erros doutrinários[19], embora sabendo que nenhum rito litúrgico é perfeito a tal ponto que não possa ser enriquecido ou melhorado pela Sé Apostólica.
Evidentemente, também, para ser fiel ao Magistério, rejeita todas as “ambiguidades, liberdades, criatividades, adaptações, reduções e instrumentalizações” na Liturgia,[20] enfim, todos os abusos litúrgicos, especialmente os mencionados na Instrução Redemptionis Sacramentum[21]. Por isso, deploramos com os Papas Francisco e Bento XVI que “em muitos lugares não se celebra de uma maneira fiel às prescrições do novo Missal, mas que este chegou a se entender como uma autorização e inclusive como uma obrigação à criatividade.”[22]
A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, por um privilégio concedido pela Sé Apostólica[23], conserva o antigo rito romano da Missa, como um dos vários ritos católicos, uma das suas riquezas litúrgicas, pela qual se exprime o nosso amor pela Santa Igreja e nossa comunhão com ela, considerando-a, para nós, uma digna expressão litúrgica dos dogmas eucarísticos e sólido alimento espiritual, com sua riqueza, beleza, elevação, nobreza e solenidade das cerimônias, pelo seu senso de sacralidade e reverência[24], por sua maior precisão e rigor nas rubricas, apresentando assim segurança e proteção contra abusos, não dando espaço a “ambiguidades, liberdades, criatividades, adaptações, reduções e instrumentalizações”, como lamentou o Papa São João Paulo II[25]. E procuramos usar deste privilégio, na correta orientação e fidelidade ao Magistério da Igreja[26].
A nossa Administração Apostólica declara, porém, que, para viver a plena comunhão da Igreja, não exclui, em linha de princípio, a celebração segundo os novos livros litúrgicos publicados pelo Romano Pontífice após o Concílio Vaticano II, pois a exclusão total do novo rito não seria coerente com o reconhecimento do seu valor e da santidade[27]. Não os reconhecer seria incorrer em reprovação já declarada pelo Magistério da Igreja, pois é proposição censurada dizer que a Igreja, regida pelo Espírito de Deus, possa promulgar uma disciplina perigosa ou prejudicial às almas (cf. Papa Pio VI[28], e Papa Gregório XVI30). Pelo contrário, as leis universais da Igreja são santíssimas (cf. Papa Pio XII[29]).
Assim sendo, aplicamos ao rito antigo o que o Papa Francisco ensina: “O rito é por si só norma e a norma nunca é um fim em si mesma, mas sempre a serviço da realidade mais elevada que ela quer salvaguardar.”[30] “Cada aspecto do celebrar deve ser cuidado (espaço, tempo, gestos, palavras, objetos, vestes, canto, música, …) e cada rubrica deve ser observada: bastaria essa atenção para evitar privar a assembleia do que lhe é devido, ou seja, o mistério pascal celebrado na modalidade ritual que a Igreja estabelece…”[31] E procuramos seguir a actuosa participatio, querida pelo Concílio.[32]
Credo Unam, Sanctam, Catholicam Et Apostolicam Ecclesiam!
+ FERNANDO ARÊAS RIFAN
Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
[1] “A norma próxima e universal da verdade” é o “Magistério da Igreja”, “visto que a ele confiou Nosso Senhor Jesus Cristo a guarda, a defesa e a interpretação do depósito da Fé, ou seja, das Sagradas Escrituras e da Tradição divina”. Papa Pio XII, Enc. Humani Generis, nº. 18.
[2] Alocução “Cum Vera Soddisfazione”, 10/5/1909.
[3] Conc. Ecum. Vaticano I, Const. Dogmática “Pastor Aeternus”, sobre a Igreja de Cristo, D-S 3071.
[4] Profissão de Fé e Juramento de Fidelidade, publicados pela Congregação para a Doutrina da Fé, em 9 de janeiro de 1989 (AAS 81, 1989, p. 104-106).
[5] Todos os documentos do Concílio Vaticano II terminam com o seguinte solene ato de promulgação: “Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados nesta (Constituição Dogmática ou Pastoral, Decreto ou Declaração) agradaram aos Padres. E nós, pela autoridade Apostólica por Cristo a Nós confiada, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo, os aprovamos, decretamos e estatuímos. Ainda ordenamos que o que foi determinado em Concílio seja promulgado para a Glória de Deus. Roma… Eu, Paulo, Bispo da Igreja Católica… seguem-se as assinaturas dos Padres Conciliares.”
[6] “Dado o caráter pastoral do Concílio, ele evitou pronunciar de uma maneira extraordinária dogmas que comportassem a nota da infalibilidade, mas ele dotou seus ensinamentos da autoridade do magistério ordinário supremo; esse magistério ordinário e manifestamente autêntico deve ser acolhido dócil e sinceramente por todos os fiéis, segundo o espírito do concílio concernente à natureza e os fins de cada documento” – S. Paulo VI, audiência geral de 12 de janeiro de 1966.
[7] São João Paulo II, Alocução ao Sacro Colégio, 5 nov. 1979, AAS LXXI, 1979/15, p. 1452.
[8] Concílio Ecumênico Vaticano I, Constituição Dogmática “Pastor Aeternus”, sobre a Igreja de Cristo, D-S 3070 e 3071.
[9] Card. Ratzinger, A fé em crise – Rapporto sulla fede, p. 21.
[10] “Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de definir “hermenêutica da descontinuidade e da ruptura”; por outro lado, há a “hermenêutica da reforma”, da renovação na continuidade… A hermenêutica da descontinuidade corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar. Ela afirma que os textos do Concílio como tais ainda não seriam a verdadeira expressão do espírito do Concílio. À hermenêutica da descontinuidade opõe-se a hermenêutica da reforma… ‘É necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e apresentada de modo que corresponda às exigências do nosso tempo. De fato, uma coisa é o depósito da fé, isto é, as verdades contidas na nossa veneranda doutrina, e outra coisa é o modo com o qual elas são enunciadas, conservando nelas, porém, o mesmo sentido e o mesmo resultado’ (Papa São João XXIII).” Papa Bento XVI – Discurso à Cúria Romana, 22 de dezembro de 2005.
[11] Congr. para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, n. 38.
[12] “É subversão herética seguir habitualmente alguém, não membro da hierarquia, como porta-voz e árbitro da ortodoxia, por desconfiança da hierarquia” (Dom Antônio de Castro Mayer, Monitor Campista, 26/1/1986).
[13] Congr. para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, n. 34. “Duvidar do Concílio é duvidar das próprias intenções dos Padres, que exerceram o seu poder colegial de modo solene cum Petro et sub Petro no Concílio ecuménico e, em última análise, duvidar do próprio Espírito Santo que guia a Igreja.” (Papa Francisco: Carta aos bispos que acompanha a Traditionis Custodes).
[14] Este Magistério se exprime entre nós do Continente Latino-Americano, pelos documentos emanados de suas Conferências Episcopais, cuja última (5ª Conferência) se realizou em 2007 em Aparecida – SP.
[15] “Esta opção (preferencial pelos pobres) que hoje é sublinhada com particular força pelo Episcopado da América Latina, tem sido por mim repetidamente confirmada… Fiz e faço minha tal opção, me identifico com ela. Sinto que não poderia ser diferente, já que esta é a eterna mensagem do Evangelho” (S. João Paulo II, Discurso à Cúria Romana em 21/12/1984).
[16] “Uma oportunidade oferecida por São João Paulo II e com maior magnanimidade ainda por Bento XVI a fim de recompor a unidade do corpo eclesial no respeito para com as várias sensibilidades litúrgicas foi aproveitada para aumentar as distâncias, endurecer as diferenças, construir contraposições que ferem a Igreja e dificultam o seu progresso, expondo-a ao risco de divisões.” “Mas não me entristece menos o uso instrumental do Missale Romanum de 1962, cada vez mais caracterizado por uma recusa crescente não só da reforma litúrgica, mas do Concílio Vaticano II, com a afirmação infundada e insustentável de que tenha traído a Tradição e a “verdadeira Igreja” (Carta aos Bispos, que acompanha o Motu Proprio Traditionis Custodes.
[17] “Uma oportunidade oferecida por São João Paulo II e com maior magnanimidade ainda por Bento XVI a fim de recompor a unidade do corpo eclesial no respeito para com as várias sensibilidades litúrgicas foi aproveitada para aumentar as distâncias, endurecer as diferenças, construir contraposições que ferem a Igreja e dificultam o seu progresso, expondo-a ao risco de divisões.” “Mas não me entristece menos o uso instrumental do Missale Romanum de 1962, cada vez mais caracterizado por uma recusa crescente não só da reforma litúrgica, mas do Concílio Vaticano II, com a afirmação infundada e insustentável de que tenha traído a Tradição e a “verdadeira Igreja” (Carta aos Bispos, que acompanha o Motu Proprio Traditionis Custodes.
[18] Concílio Ecumênico Vaticano I, Constituição Dogmática “Pastor Aeternus”, Sobre a Igreja de Cristo, D-S 3070 e 3071.
[19] Essas afirmações seriam contra o dogma da indefectibilidade da Igreja e o dogma da sua unidade de culto, e já receberam o anátema do Magistério da Igreja, pois se trata de uma lei litúrgica universal, promulgada pela suprema autoridade da Igreja há 53 anos e sua liturgia adotada unanimemente por 5 Papas consecutivos e por toda a Igreja docente.
[20] Papa São João Paulo II, Encíclica Ecclesia de Eucharistia, nn 10, 52, 61.
[21] Instrução Redemptionis Sacramentum – sobre algumas coisas que se devem observar ou evitar acerca da Santíssima Eucaristia – Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 25/3/2004.
[22] Cf. Carta do Papa Francisco aos bispos, 16/7/2021.
[23] Decreto Animarum Bonum, III, da Congregação para os Bispos, de 18 de janeiro de 2002.
[24] “Se bem que haja numerosos motivos que possam ter levado um grande número de fiéis a encontrar refúgio na liturgia tradicional, o mais importante dentre eles é que aí encontram preservada a dignidade de sagrado. Depois do Concílio muitos padres deliberadamente erigiram a dessacralização como um programa de ação… Animados por tais ideias, eles rejeitaram as vestes sagradas; tanto quanto puderam, eles despojaram as igrejas dos seus resplendores que lembram o sagrado; e eles reduziram a liturgia à linguagem e aos gestos da vida de todos os dias, por meio de saudações, de sinais de amizade e outros elementos.” Cardeal Joseph Ratzinger, Conferência aos Bispos chilenos, Santiago, 13 de julho de 1988.
[25] Encíclica Ecclesia de Eucharistia, nn 10, 52, 61.
[26] Quanto à Liturgia, duas atitudes contrárias surgem atualmente. Uns se apegam de maneira distorcida à antiga forma da Missa no rito romano, como se fosse “a única garantia de segurança na Fé”. “Outros, finalmente, promoveram inovações fantasiosas, afastando-se das normas dadas pela autoridade da Sé Apostólica ou pelos Bispos, perturbando assim a unidade da Igreja e a piedade dos fiéis, em contraste, às vezes, com os dados da Fé.” São João Paulo II, Carta Apostólica Vigesimus Quintus Annus, 4/12/1988, n. 11.
[27] Cf. Carta do Papa Bento XVI aos Bispos apresentando o Motu Próprio Summorum Pontificum, 7 de julho de 2007.
[28] Cf. Papa Pio VI, Const. Auctorem fidei, condenação dos erros do Sínodo de Pistóia, jansenista: “A prescrição do Sínodo… na qual, depois de advertir previamente como em qualquer artigo se deve distinguir o que diz respeito à fé e à essência da religião do que é próprio da disciplina, acrescenta que nesta mesma disciplina deve-se distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo, enquanto pela generalidade das palavras compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja – como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios”, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea.” Denz. 2678.
[29] “Sem mancha alguma, brilha a Santa Madre Igreja nos sacramentos com que gera e sustenta os filhos; na fé que sempre conservou e conserva incontaminada; nas leis santíssimas que a todos impõe, nos conselhos evangélicos que dá; nos dons e graças celestes, pelos quais com inexaurível fecundidade produz legiões de mártires, virgens e confessores. Nem é sua culpa se alguns de seus membros sofrem de chagas ou doenças; por eles ora a Deus todos os dias: “Perdoai-nos as nossas dívidas” e incessantemente com fortaleza e ternura materna trabalha pela sua cura espiritual.” Papa Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, no. 65.
[30] Carta Apostólica Desiderio Desideravi, 48.
[31] Idem, nº 23.
[32] “Entre os vota [propostas] que os Bispos apontaram com maior insistência emerge o da plena, consciente e ativa participação de todo o Povo de Deus na liturgia, em linha com o que já tinha sido afirmado por Pio XII na encíclica Mediator Dei sobre a renovação da liturgia. A constituição Sacrosanctum Concilium confirmou este pedido, deliberando sobre ‘a reforma e o incremento da liturgia’, indicando os princípios que deviam guiar a reforma. Em especial, estabeleceu que esses princípios diziam respeito ao Rito Romano, enquanto que para os outros ritos legitimamente reconhecidos, pedia que fossem ‘prudentemente revistos de modo integral no espírito da sã tradição e lhes fosse dado novo vigor segundo as circunstâncias e as necessidades dos tempos’”. Carta aos bispos que segue o Motu Proprio Traditionis Custodes.
CARTA CIRCULAR SOBRE A PUREZA E DECÊNCIA NO TRAJAR (06/01/2004)
CARTA CIRCULAR
de Dom Fernando Arêas Rifan
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney
Ao Revmo. Clero e Fiéis da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Sobre o comportamento do católico, quanto à pureza e a decência no trajar, sobretudo no verão.
Caríssimos Cooperadores e amados filhos, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
“Pastores do rebanho, os Bispos sabem que podem contar com uma graça divina especial no cumprimento de seu ministério”. Assim começa o Santo Padre o Papa João Paulo II a sua exortação apostólica Pastores Gregis dirigida aos Bispos em 16 de outubro de 2003.
Assim, com a graça de Deus, exercendo o nosso múnus episcopal, vimos lembrar aos nossos diletos cooperadores e amados filhos, as normas perenes da Igreja quanto à pureza, decência e modéstia cristã no trajar.
Estamos no verão e na proximidade do Carnaval, tempo em que crescem as tentações de relaxamento nessas virtudes, fruto do espírito mundano de nossa sociedade paganizada.
O Papa João XXIII já dizia que o que rege a sociedade atual é o antidecálogo, isto é, o oposto aos Mandamentos da Lei de Deus. O mundo vive como se Deus não existisse. Faz do pecado uma coisa normal e natural, sem considera-lo uma ofensa a Deus, Nosso Senhor.
O Papa João Paulo II, na sua encíclica Veritatis Splendor, depois de tratar, no capítulo I, da necessidade da observância dos Dez Mandamentos “para entrar na vida eterna”[1], no capítulo II, desenvolve o pensamento de São Paulo “Não vos conformeis com a mentalidade deste mundo”[2], confirmando a oposição das duas mentalidades, a da Igreja e a do mundo.
Esse antagonismo ficou claro ultimamente na questão dos preservativos, quando a posição moral defendida pela Igreja sofreu violentos ataques, até de órgãos do Governo.
Não pautemos, portanto, o nosso comportamento pelas normas do mundo, mas sim pelas leis de Deus: “Não ameis o mundo nem as coisas do mundo… porque tudo o que há no mundo é concupiscência da carne, concupiscência dos olhos e soberba da vida, e isto não vem do Pai, mas do mundo”[3]. E nem estranhemos se o mundo não nos elogiar por isso: “Não vos admireis, irmãos, de que o mundo vos tenha ódio”[4].
BASE DOUTRINÁRIA: Queremos recordar aqui a sempre atual Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé, de 29 de dezembro de 1975, que nos transmite a doutrina do Magistério da Igreja sobre esse ponto:
“O Apóstolo São Paulo descreve, com ferventes palavras, a dura luta que o homem, servo do pecado, experimenta interiormente entre a ‘lei da sua alma’ e outra lei, ‘que está nos seus membros’, que o atrai[5]. No entanto, o homem pode se libertar do ‘corpo de morte’ pela graça de Jesus Cristo[6]. Desta graça, portanto, aproveitam os homens, que por ela são justificados e que a lei do espírito de vida em Cristo Jesus libertou da lei do pecado e da morte[7]. Por isso o Apóstolo lhes suplica: ‘Não reine, pois, o pecado em vosso corpo mortal de maneira que obedeçais às suas concupiscências’[8].”
“Esta libertação, porém, embora nos torne aptos para servir a Deus numa vida nova, de modo algum destrói a concupiscência oriunda do pecado original, nem os convites para o mal neste mundo, que ‘está todo posto no maligno’[9]. Por isso o Apóstolo exorta os féis que vençam os atrativos dos vícios pela força de Deus[10], e consigam ficar firmes ‘contra as ciladas do diabo’[11] pela Fé, pelo esforço contínuo da oração[12] e pela austeridade de vida, que reduz o corpo à servidão do Espírito[13].”
“A vida cristã, que consiste em seguir as pegadas de Cristo, exige que cada um ‘renuncie a si mesmo e tome a sua cruz cada dia’[14], confortado pela esperança do prêmio: ‘pois se morrermos com Ele, também com Ele viveremos; se resistirmos, com Ele também reinaremos’[15]”.
CUIDADOS E REMÉDIOS: Continua a declaração da Congregação para a Doutrina da Fé:
“Conforme tais veementes advertências, também os fiéis cristãos de nossos tempos, e hoje então mais do que nunca, devem adotar os meios sempre recomendados pela Igreja para levar uma vida casta, que são: disciplina dos sentidos e da alma, vigilância e prudência para evitar as ocasiões de pecado, guarda do pudor, sobriedade nos prazeres e diversões, ocupações sadias, oração assídua e uso freqüente dos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia. Os jovens, sobretudo, cultivem com empenho a piedade para com a Imaculada Mãe de Deus e se proponham a imitar a vida dos Santos e de outros fiéis cristãos, principalmente jovens, que se sobressaíram dos outros no cultivo da castidade”[16].
DECÊNCIA E MODÉSTIA NO TRAJAR: Na esteira desses ensinamentos da Santa Sé, especialmente da guarda do pudor, meio de se preservar a pureza, assim nos advertia S. Exa. Dom Antônio de Castro Mayer, de saudosa memória: “O corpo humano, em si, é bom como toda criatura de Deus. A necessidade que tem o homem de não o expor não procede do corpo humano como Deus o criou, mas do desregramento dos instintos, consequência do pecado original. Por isto é que a Igreja recomenda todo o recato no vestuário”[17].
SOBRETUDO NAS IGREJAS: Recordamos esses princípios porque, após o reconhecimento canônico da nossa plena comunhão com a Igreja, algumas pessoas poderiam erradamente supor que as normas tradicionais sobre os trajes, teriam cessado de existir e que, de agora em diante, se poderia entrar nas nossas igrejas, com trajes não condizentes com a modéstia cristã. Confiamos ao zelo dos caríssimos sacerdotes a recordação dessas normas da modéstia cristã.
Tais normas já são bem conhecidas dos nossos fiéis, mas, por causa do relaxamento natural e da tentação de imitar o mundo, devem sempre ser lembradas. A eles compete dar o bom exemplo para todos os demais sem, porém, se compararem com os outros ou se julgarem superiores a quem quer que seja.
CARNAVAL: Esse período de tempo, infelizmente famoso pelas imoralidades e devassidões, deve levar-nos não só a fugir desse tipo de diversão pecaminosa como a um grande desejo de desagravo e reparação pelas ofensas cometidas contra Deus, Nosso Senhor. Por isso, recomendamos que se promovam nas Paróquias, e igrejas onde for possível, uma Hora Santa de desagravo durante todos os dias de carnaval, da qual todos os fiéis devem participar. Recomendamos também vivamente que haja retiros espirituais e recolhimentos, fechados ou abertos, para as diversas classes de fiéis, e retiros populares para o povo em geral, na medida da possibilidade.
Confiamos essas recomendações ao Imaculado Coração de Nossa Senhora, Virgem Puríssima, Mãe da Igreja e Refúgio Misericordioso dos pecadores.
Que esta nossa carta circular seja lida aos fiéis na hora da Missa dominical e comentada nas reuniões das associações religiosas, passada no livro de Tombo e arquivada na Paróquia e na Cúria.
Recomendando-nos às orações de todos, para que sejam meu apoio ao levar a minha cruz episcopal, a todos e a cada um dos sacerdotes e fiéis enviamos afetuosa bênção. Em nome do Pai + e do Filho + e do Espírito + Santo. Amém.
Campos, 6 de janeiro de 2004
Festa da Epifania do Senhor
+ Fernando Arêas Rifan
Bispo titular de Cedamusa, Administrador Apostólico
[1] Mt 19,17.
[2] Rom 12,2.
[3] I Jo 2, 15-16.
[4] I Jo 3,13.
[5] Rom 7, 23.
[6] Rom 7,24.
[7] Rom 8,2.
[8] Rom 6,12.
[9] 1 Jo 5, 19.
[10] 1 Cor 10, 13.
[11] Ef 6, 11.
[12] Ef 6,16,18.
[13] 1 Cor 9, 27.
[14] Lc 9, 23.
[15] 2 Tim 2, 11-12.
[16] AAS LXVIII – 1976, 77-96, n. 12.
[17] Carta Pastoral sobre problemas do apostolado moderno, Catecismo n. 55, 6/1/1953.
PRIMEIRA MENSAGEM PASTORAL DE DOM FERNANDO RIFAN (05/01/2003)
MENSAGEM PASTORAL
AO CLERO E AOS FIÉIS DA ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA PESSOAL SÃO JOÃO MARIA VIANNEY SOBRE O INÍCIO DO MINISTÉRIO EPISCOPAL DO NOVO ADMINISTRADOR APOSTÓLICO
“ECCE VENIO UT FACIAM, DEUS, VOLUNTATEM TUAM” (Heb 10,7)
“Eis que venho para fazer, ó Deus, a Vossa Vontade”
Dom Fernando Arêas Rifan,
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo titular de Cedamusa, Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney,
ao Revmo. Clero, às Revdas. Religiosas, à Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte Carmelo, às Associações Religiosas, Caritativas e de Apostolado, às Entidades Sociais e aos demais fiéis da mesma Administração Apostólica, saudação, paz e bênçãos em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Caríssimos cooperadores e amados filhos,
Ao assumir, apesar da nossa indignidade, o cuidado pastoral dessa grei, parcela do rebanho de Cristo, que é a Igreja Católica, para, como Administrador Apostólico, governá-la em nome do Sumo Pontífice[1], dirigimo-nos a todos vós, em nome de Deus, para cuja glória trabalhamos, e da Santa Madre Igreja, à qual, por Graça divina, temos a felicidade de pertencer, sobre assuntos do interesse da nossa salvação eterna.
Antes de entrar nos temas dessa mensagem, gostaríamos de exprimir, mais uma vez, os nossos agradecimentos pela vossa valiosa colaboração, apoio e orações até o momento, fruto da vossa Fé e espírito católico, as quais esperamos continuem sempre, por nós e por nossa pequena e pobre Administração Apostólica.
Nossa nomeação e posse, fonte da nossa autoridade: Com o falecimento do nosso caríssimo Bispo Dom Licínio Rangel, ficando vacante a Sé episcopal da Administração Apostólica, tornamo-nos, imediatamente, por força do cânon 409 §1 do Código de Direito Canônico, ainda que indigno, o vosso Administrador Apostólico, por termos sido já empossado no cargo de Bispo Coadjutor desde a nossa Sagração Episcopal, em 18 de agosto de 2002, nomeado que fomos para isso pelo Santo Padre, o Papa João Paulo II, por uma bula papal com o mandato pontifício, cujo teor, conforme nos foi ordenado, passamos ao vosso conhecimento:
“João Paulo, Bispo, Servo dos servos de Deus,
Ao amado filho, Fernando Arêas Rifan, atual Vigário Geral da Administração Apostólica São João Maria Vianney, no território de Campos, estabelecido como Coadjutor da mesma Administração Apostólica e, ao mesmo tempo, eleito Bispo Titular de Cedamusa, saudação e bênção apostólica.
Há pouco, o Venerável Irmão, Dom Licinio Rangel, Bispo Titular de Zarna e Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney, no território de Campos, pediu, por não gozar de boa saúde, um coadjutor a esta Sé Apostólica para mais aptamente cuidar do bem espiritual das almas a ele confiadas.
Nós, que desempenhamos o gravíssimo ministério de Sumo Pontífice, desejando atender ao pedido deste Bispo, te julgamos, amado filho, apto para exercer este ofício.
Conforme conselho, portanto, da Congregação para os Bispos, com nosso poder supremo, te nomeamos Coadjutor da Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney, no território de Campos, e ao mesmo tempo, te proclamamos Bispo Titular de Cedamusa, com todos os direitos atribuídos e obrigações impostas conexas com a dignidade episcopal e com tal ofício, segundo a norma do direito.
Permitimos que recebas a ordenação (episcopal) de qualquer Bispo Católico, fora da cidade de Roma, de acordo com as leis litúrgicas; antes, porém, deves fazer a profissão de fé católica e prestar juramento de fidelidade com relação a nós e aos nossos sucessores.
Mandamos, além disso, que faças cientes desta carta os fiéis da mesma Administração Apostólica: aos quais, caríssimos a nós, exortamos que te respeitem.
Esforça-te, finalmente, dileto filho, por trabalhares ali mesmo, estreitamente unido ao referido Venerável Bispo, usando principalmente a caridade, paciente e benigna (Cf. I Cor. 13, 4) e rainha de todas as virtudes. Que os dons do Espírito Paráclito, sob os auspícios da Virgem Maria, te sustentem sempre.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 28 do mês de junho do ano do Senhor 2002, 24º. do nosso Pontificado.”
Este MANDATO APOSTÓLICO, a missão canônica, que faz a legitimidade da Sagração Episcopal, é de tal importância que o Concílio de Trento anatematiza quem disser que quem não o possui é legítimo pregador da palavra de Deus e ministro dos sacramentos[2].
O vosso espírito de Fé e suficiente conhecimento da doutrina católica dispensariam quaisquer recomendações para que, olhando além da indignidade pessoal, aceiteis esse novo Bispo Administrador Apostólico como um sucessor dos Apóstolos, “posto pelo Espírito Santo para governar a Igreja de Deus[3]”[4], com toda a submissão e obediência, como ao próprio Jesus e ao Pai Eterno: “Quem vos recebe, a mim recebe; e quem me recebe, recebe Aquele que me enviou”[5]; “Quem vos ouve a mim ouve, quem vos despreza, a mim despreza. E quem me despreza, despreza Aquele que me enviou”[6].
Nem seria necessário lembrar-vos as terríveis ameaças com que Jesus quis proteger a missão dos seus Apóstolos e sucessores: “Se não vos receberem nem ouvirem as vossas palavras, ao sair daquela casa ou cidade, sacudi o pó dos vossos pés. Em verdade vos digo: será menos punida no dia do juízo a terra de Sodoma e Gomorra do que aquela cidade”[7].
E todos ouvimos, na cerimônia da Sagração, em defesa do bispo, a séria advertência da Igreja aos maledicentes: “Quem falar mal dele seja amaldiçoado; quem dele disser bem seja cumulado de bênçãos!”[8].
DOM LICÍNIO RANGEL: Ao prestar aqui a homenagem sentida de nossa saudade ao nosso caríssimo Bispo, guia e pai, apesar da tristeza pela sua morte, alegramo-nos pelo modo edificante com que ele terminou os seus dias, prenúncio da sua predestinação. Aliás, ele passou desta para a melhor, do mesmo modo como sempre viveu: com humildade, simplicidade e piedade. E entregou sua piedosa alma a Deus, oferecendo as suas dores pela Santa Igreja e especialmente por nossa Administração Apostólica. Recomendamos vivamente a todos os sufrágios pela sua alma.
O principal legado de Dom Licínio, além do exemplo de virtudes de que acabamos de falar, é a sua fidelidade à Santa Igreja. Tendo sido sagrado bispo numa situação extraordinária para atender aos fiéis ligados à Liturgia tradicional, Dom Licínio sempre ansiava pela normalização da situação irregular em que nos encontrávamos, pois ele tinha consciência que o normal para o católico é estar unido e submisso à hierarquia da Igreja. Tanto assim que, apenas a Santa Sé nos ofereceu a oportunidade de regularização, Dom Licínio afirmou: “acabou-se o estado de necessidade!” E ele tudo fez para que as conversações com a Santa Sé chegassem a bom termo, apesar das pressões que sofreu por parte daqueles que queriam continuar na marginalidade.
E Deus na sua bondade e providência, lhe deu a graça de poder estar presente, junto com Dom Roberto Gomes Guimarães, nosso Bispo Diocesano, à memorável cerimônia do reconhecimento, na Catedral Diocesana no dia 18 de janeiro de 2002.
Sentindo o seu fim próximo, Dom Licínio pediu à Santa Sé um bispo auxiliar, ao que lhe foi respondido que pedisse um bispo coadjutor, já que esse tem o direito da sucessão automática, e não aquele, exatamente para cumprir a promessa que lhe fizera o Santo Padre, garantindo a sua sucessão. E, no dia 18 de agosto de 2002, Deus lhe deu mais essa graça, a de poder participar, como co-sagrante, da sagração episcopal daquele que seria o seu sucessor. No final da cerimônia, no abraço que nos deu de felicitações, Dom Licínio, com emoção, nos falou ao ouvido: “Graças a Deus!”.
Mantendo-se fiel às características da Administração Apostólica, ou seja, a conservação da Liturgia e da disciplina tradicionais, conforme nos concedeu o Santo Padre, o Papa, Dom Licínio sempre procurou manter o bom relacionamento, respeitoso e cordial, com a Diocese de Campos, especialmente com o seu Bispo, Dom Roberto, em mútuas visitas e correspondências.
Sua última manifestação de cordialidade para com a Diocese de Campos, foi quando, no dia 8 de dezembro, a Diocese comemorou os seus 80 anos. Dom Licínio manifestou grande vontade de comparecer à cerimônia, mas o seu estado de saúde não lhe permitiu ir. Com a sua anuência, estivemos presentes, nós com alguns sacerdotes, representando a Administração Apostólica. Ao manifestar-lhe o nosso receio de que alguns poderiam estranhar a nossa presença, Dom Licínio nos falou que os nossos fiéis entenderiam, bastando-lhes explicar a razão da nossa presença, isto é, a necessária convivência e cordialidade para com a Diocese, sem que com isso renunciemos às características da Administração Apostólica, conforme nos foi concedido pelo Santo Padre. Nós lhe asseguramos que o bom senso e o bom espírito os fariam compreender, o que sinceramente esperamos.
No dia seguinte à cerimônia, dia 9 de dezembro, Dom Roberto, acompanhado de Dom Carlos Alberto Navarro, foi visitar Dom Licínio, que o felicitou, dizendo-lhe ter ficado feliz por tudo ter corrido bem na cerimônia dos 80 anos da Diocese. Em seguida, pediu a bênção aos dois bispos visitantes, que o abençoaram, deixando-o bem contente.
Esse seu exemplo de fidelidade à Santa Igreja e adesão ao seu Magistério, conservação da Liturgia e disciplina tradicionais, característica da nossa Administração Apostólica, união com o Santo Padre o Papa e com a Igreja universal, combate pela sã doutrina e pelos princípios católicos, cordialidade e boa convivência com a Diocese de Campos e demais membros da hierarquia da Igreja, deve ser a nossa norma de proceder na Administração Apostólica.
A FUNÇÃO DO BISPO: Vale a pena recordar, sobre esse ponto, os ensinamentos do nosso caríssimo Bispo Dom Antônio de Castro Mayer, eco fiel dos ensinamentos do Magistério da Igreja:
“A cada circunscrição eclesiástica que constitui uma Diocese (no nosso caso, uma Administração Apostólica, que, segundo o Direito Canônico, equivale a uma Diocese) preside como chefe o Bispo em comunhão com os demais Bispos Católicos da terra, e, sobretudo, em comunhão com o Romano Pontífice e sob a dependência dele”.
“Os Bispos assim distribuídos exercem apenas na própria circunscrição eclesiástica seu poder de apascentar as ovelhas do Senhor, não tendo faculdade sobre outras Dioceses, ou sobre a Igreja universal.”
“Na própria Diocese, o Bispo é visível princípio e fundamento da unidade da Igreja formada à imagem da Igreja universal, que surge como uma e única do conjunto das igrejas particulares… É dever dos fiéis acatar, com religiosa submissão, o ensinamento do próprio Bispo, aderindo à sua doutrina, sempre que ensine, em nome de Jesus Cristo, verdades de Fé ou costumes. Tanto mais que os Pastores da Igreja, o Papa e os Bispos, não chegam a um ensino autêntico, em nome de Cristo, antes de fazer as convenientes investigações determinadas pela prudência que requerem a gravidade e as consequências da própria ação… Como vigários e legados de Jesus Cristo, regem os Bispos as igrejas particulares que lhes foram confiadas… Em virtude deste poder, têm os Bispos o direito e o dever sagrado, diante do Senhor, de legislar, de julgar e governar, em tudo quanto se refere ao bem de suas ovelhas, ao culto e ao apostolado…Como pastores e moderadores da Igreja devem ser os Bispos honrados pelo povo fiel, com obediência, amor e reverência. A situação singular que têm na Igreja justifica todo o aparato externo que circunda suas pessoas, especialmente nas cerimônias sagradas”[9].
“Não percam ocasião de inculcar verdadeira devoção ao Santo Padre o Papa, e, em grau menor, ao Bispo…”[10].
Estão, portanto, fora do reto caminho os que criticam, tentam desmoralizar e desprestigiar o Bispo, ou diminuir a sua autoridade.
Esse sentido de Igreja (“sentire cum Ecclesia” – Santo Inácio de Loyola), espírito de respeito pelas autoridades hierárquicas, Dom Antônio nos legou em nossa formação. Quando Dom Licínio foi interrogado, em entrevistas, sobre o que o movera a procurar a regularização da situação, ele respondia: “Nosso amor por Roma e pelo Papa, nosso senso católico, fruto da formação que recebemos de Dom Antônio de Castro Mayer, nos levou sempre a desejar a união com a hierarquia da Santa Igreja”.
DOIS GRAVES PERIGOS ATUAIS: A HERESIA E O CISMA: Na atual crise da Igreja, que o Papa Paulo VI não hesitou de intitular de “autodemolição”, dois graves erros atingem os meios católicos: a heresia, ou os erros contra a Fé, e o cisma, os atentados à unidade de governo da Igreja.
A ignorância religiosa, a falta de estudo sério do catecismo, a doutrinação errada, a adesão apenas emocional à Igreja, sem base doutrinária, conduzem muitas vezes à heresia. Quantas heresias são proferidas por católicos, ensinadas nos meios de comunicação, e até dos púlpitos! Quantas heresias trinitárias, cristológicas, marianas, eclesiológicas e litúrgicas! Daí a necessidade da boa formação católica e do sério aprendizado do catecismo e da apologética, a defesa da religião. E, visto que, como disse o Cardeal Joseph Ratzinger, atual prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, “a crise eclesial, na qual nos encontramos hoje, depende em grande parte do desmoronamento da Liturgia”[11], para nossa maior tranquilidade e segurança, nós conservamos em nossa Administração Apostólica, com todo o amor e devoção, com a faculdade que nos concedeu o Santo Padre o Papa, a Liturgia e a disciplina litúrgica tradicional, como rito próprio, esse grande tesouro da Igreja, como uma autêntica profissão de fé católica, em perfeita comunhão com a Cátedra de Pedro. E o Santo Padre nos tranquiliza dizendo ser legítimo esse nosso apego à tradição litúrgica do Rito Romano. Conservamos, ademais, o latim na Liturgia por ser “um claro e nobre indício de unidade e um eficaz antídoto contra todas as corruptelas da pura doutrina”[12].
O outro erro grave é o cisma, atentado contra a unidade, pecado contra a caridade. Santo Tomás de Aquino ensina: “São chamados cismáticos aqueles que se recusam se submeter ao Sumo Pontífice e aqueles que se recusam a viver em comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos”[13].
O estado de separação em que ficaram os fiéis ligados à liturgia tradicional, no legítimo esforço de preservar a sua Fé católica, trouxe-lhes também conseqüências ruins. Um certo espírito de cisma começou a penetrar em nossos meios, manifestado por um gosto generalizado pela crítica sistemática com relação às autoridades da Igreja. Espírito de contestação, de desobediência, de falta de respeito, de suspeita, de maledicência, de independência da Hierarquia e do Magistério da Igreja, de certo contentamento com a anormalidade da situação, de falta de caridade, sentimento de detenção pessoal da exclusividade da verdade, pensamento sectário de que seríamos os únicos bons, os autênticos católicos, os salvadores da Igreja e os guardas necessários da Tradição. No fundo, imperceptivelmente, chegava-se a dispensar a Hierarquia, com a idéia substrata de que “as portas do Inferno” teriam prevalecido contra a Igreja, o que é impossível, pela assistência infalível de Nosso Senhor.
É preciso, caros cooperadores e amados filhos, fugir desses dois erros, arrancá-los onde estiverem enraizados, combater o seu mau espírito e vigiar para não deixar que penetrem imperceptivelmente em nossos meios. Conservemos a Tradição e a Liturgia tradicional, em união com a Hierarquia e o Magistério vivo da Igreja, e não em contraposição a eles.
A NOSSA ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA: Prometida pelo Santo Padre o Papa João Paulo II na sua carta autógrafa “Ecclesiae unitas” de 25 de dezembro de 2001, e erigida pelo decreto “Animarum bonum” da Congregação para os Bispos de 18 de janeiro de 2002, a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, constitui-se em uma circunscrição eclesiástica, uma Igreja particular da una e única Igreja Católica, com todas as prerrogativas de uma diocese[14], criada pelo Papa, para dar uma devida forma jurídica, na plena comunhão da Igreja Católica, à “União Sacerdotal São João Maria Vianney”, composta de sacerdotes e fiéis por eles assistidos, que tem como peculiaridade a faculdade de ter um rito próprio, ou seja, a Santa Missa e todos os demais Sacramentos, ações e disciplina litúrgicas, conforme as prescrições de São Pio V, com as adaptações introduzidas por seus sucessores até o Beato João XXIII[15], a denominada “Liturgia tradicional”.
Com essa criação, os católicos ligados à Liturgia e à disciplina tradicionais não devem se sentir nem podem ser considerados como algo estranho à Igreja hierárquica, mas em perfeita comunhão com ela. Podem, pois, tranqüilamente professar a sua Fé e prestar o seu culto a Deus, como assim acham melhor, perfeitamente reconhecidos pela hierarquia da Igreja.
Por essa imensa graça que nos foi concedida pela Santa Sé Apostólica devemos dar continuamente ações de graças a Deus, Nosso Senhor, e tudo fazer para a conservação e crescimento espiritual dessa nossa Administração Apostólica, cujo resultado será a salvação de muitas almas, o alento e o encorajamento a todos os católicos do mundo que desejam conservar a Liturgia Romana tradicional e o fortalecimento da Santa Igreja Católica.
Infelizmente, pessoas sem o sentido de Igreja, sem espírito de Fé e sadio conhecimento teológico, atacam a existência da Administração Apostólica e se esforçam por minar-lhe a unidade, visando a sua destruição. Dão a entender que se alegrariam se ela não desse certo. Inspirados certamente pelo autor da primeira tentação, procuram lançar entre os fiéis o veneno da desconfiança e da suspeita, do julgamento das intenções, da maledicência e até da calúnia, com o intuito de desprestigiar e desmoralizar a Administração Apostólica, seu Bispo, seu Seminário e seus sacerdotes.
Caros cooperadores e amados filhos, não permitais que tais semeadores de cismas propaguem entre vós esse veneno da discórdia, da desconfiança e da suspeita, destruição da verdadeira caridade, característica dos verdadeiros discípulos do Senhor: “Ubi caritas et amor, Deus ibi est” – “Onde existe a caridade e o amor, Deus ali está”.
A FUNÇÃO APOSTÓLICA DA ADMINISTRAÇÃO: O Cardeal Darío Castrillón Hoyos, prefeito da Congregação para o Clero, tem insistido sempre no grande papel que a Administração Apostólica deve representar para o mundo católico. Seria como um modelo para a regularização de outros grupos católicos tradicionais no mundo inteiro.
Como a nossa Administração Apostólica é uma entidade oficial da Igreja Católica, uma circunscrição eclesiástica normal, uma Igreja particular como as outras dentro da unidade da una e única Igreja Católica[16], é evidente que ela deve ter um bom relacionamento com a Diocese de Campos e com todas as outras Dioceses, conservando é claro a sua característica própria como lhe foi concedida pelo Santo Padre o Papa. Através desse bom relacionamento, muitos sacerdotes e fiéis, que antes desconheciam a grande riqueza da liturgia tradicional, passaram a conhecê-la e a amá-la, com muitos frutos espirituais.
Em documentos posteriores ao decreto de criação da Administração Apostólica, a Santa Sé nos concedeu que qualquer sacerdote do mundo pode celebrar, em nossas igrejas, a Santa Missa no rito tradicional, que é o rito próprio da nossa Administração, apenas com a nossa licença, sem necessidade de quaisquer outras permissões.
Concedeu, ademais, no intuito de conservá-los na comunhão da Igreja, a permissão do nosso atendimento a fiéis ligados à Liturgia tradicional fora do território da Diocese de Campos, desde que haja um entendimento com o Bispo local. E nós já temos, fora da Diocese de Campos, cerca de mil pessoas inscritas em nossa Administração Apostólica, que se beneficiam do nosso ministério com a Liturgia tradicional, graças ao nosso bom entendimento e relacionamento com os bispos das outras dioceses.
HUMILDADE E CARIDADE. Essas duas eminentes virtudes cristãs são características de qualquer obra cristã e penhor das bênçãos celestiais. Sem elas, qualquer obra é fadada ao fracasso.
Por isso recomendamos insistentemente aos caros cooperadores e amados filhos a pregação e a prática dessas virtudes.
A humildade nos levará a tudo atribuir a Deus, sem querer dirigir para nós qualquer glória. Se somos alguma coisa, é por pura bondade e misericórdia de Deus. Jamais nos julguemos salvos: isso é característica das seitas. Jamais nos julguemos melhores do que os outros: isso era próprio dos fariseus, inimigos de Jesus. Jamais pensemos que, por termos a graça dos valores tradicionais da Igreja, somos melhores ou mais santos do que os outros, ou que nós somos a Igreja: isso é próprio dos cátaros, hereges que se julgavam os puros.
A caridade para com o próximo, fruto do amor de Deus, é a característica dos discípulos de Jesus Cristo: “E nisto precisamente todos reconhecerão que sois meus discípulos: se tiverdes amor uns para com os outros”[17]. Os pagãos se convertiam ao ver como os primeiros cristãos se tratavam com caridade: “Vede como eles se amam!”, diziam admirados.
Como é ofensiva a Deus e desedificante para o próximo a falta de caridade, a maledicência, o espírito pronto para julgar e atacar o irmão, lançar suspeitas, criticar, difamar e até caluniar, a falta de tolerância e compreensão, enfim, a falta de caridade.
Com a humildade e a caridade, nossa Administração Apostólica florescerá. Sem elas fracassará. Que Deus nos guarde disso.
Com a nossa oração contínua, a vivência na presença de Deus, o espírito de meditação, a santificação das nossas ações ordinárias e a freqüência aos santos Sacramentos, conseguiremos de Deus essas virtudes e a nossa perseverança no seu amor.
NOSSO PROGRAMA. Retornando à vida normal de Diocese e Paróquias, como nos tempos de Dom Antônio como bispo diocesano, após quase vinte anos de anormalidade, necessitamos organizar a nossa Administração Apostólica segundo as normas canônicas.
Para tanto, contamos com a sincera e generosa colaboração dos prezados cooperadores e amados filhos.
Desejamos iniciar as Visitas Pastorais a cada paróquia e igreja, conforme as normas do Direito Canônico[18] ministrar o Sacramento da Crisma, examinar os livros paroquiais, visitar as escolas, Congregações religiosas e obras, ouvir cada sacerdote e cada fiel que o desejar, nas suas necessidades e problemas.
Lembramos que a nossa Administração Apostólica é pessoal e não territorial, quer dizer, sua jurisdição refere-se às pessoas ligadas à Liturgia tradicional e não ao território[19]. Por isso, as pessoas que desejam se beneficiar dos seus sacramentos, disciplina e orientação, devem manifestar essa sua vontade nela se inscrevendo[20]. Que os Revmos. Padres lembrem aos fiéis a necessidade dessa inscrição. Essa inscrição é livre, mas quem não a fizer, está se declarando súdito exclusivo do Bispo Diocesano, com todos os deveres a isso correspondentes, sem os privilégios concedidos aos súditos da Administração Apostólica.
VOCAÇÕES E SEMINÁRIO: A nossa Administração Apostólica, conforme nos concede o Santo Padre[21], tem o seu Seminário próprio, o Seminário da Imaculada Conceição, que constitui o coração da nossa Administração, a esperança do nosso futuro. Ali, com formação segura e tradicional, se formam os futuros sacerdotes da nossa Administração Apostólica.
Por isso, pedimos insistentemente aos caros cooperadores e amados filhos, o apoio espiritual e material ao nosso seminário. As necessidades são grandes. “A messe é grande, mas os operários são poucos”[22]. Que todos se aliem à Cruzada de Orações pelas vocações sacerdotais. Que todos façam propaganda do nosso seminário. Que as paróquias e famílias cultivem as vocações das crianças e jovens. Que nas reuniões de jovens e crianças nunca se deixe de falar na vocação sacerdotal. Que todas as nossas escolas enviem alguns dos seus alunos para o seminário. Que cada sacerdote faça o seu sucessor. Que cada família possa se honrar com um filho chamado ao sacerdócio. E não se esqueçam da ajuda material para o sustento dos nossos professores e seminaristas.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil proclamou este ano o ANO VOCACIONAL, com o início no dia 12 de janeiro, festa do Batismo de Jesus. Por isso, a Obra das Vocações Sacerdotais da nossa Administração Apostólica está organizando o nosso Ano Vocacional com comemorações, exposições, pregações e campanhas, a partir da Festa de São José, 19 de março. Esperamos o apoio e as orações de todos, sacerdotes e fiéis.
ANO DO ROSÁRIO: Comemorando os cento e vinte anos da encíclica “Supremi apostolatus officio” do Papa Leão XIII sobre o Rosário, o Santo Padre, o Papa João Paulo II, na sua carta apostólica “Rosarium Virginis Mariae”, proclamou este ano (de outubro/2002 a outubro/2003) o ano do Rosário, desejando “que esta oração seja especialmente proposta e valorizada nas várias comunidades cristãs durante o ano”. Nesta carta apostólica, o Papa nos lembra que “recitar o Rosário, nada mais é senão contemplar com Maria o rosto de Cristo”. E ele sugere, como oportuna inserção, que meditemos também os mistérios da vida pública de Jesus entre o Batismo e a Paixão: são os mistérios da luz ou luminosos: 1o o Batismo de Jesus no rio Jordão, 2o sua auto-revelação nas Bodas de Caná, 3o seu anúncio do Reino de Deus com o convite à conversão, 4º a sua Transfiguração e 5o a instituição da SSma. Eucaristia.
Atendendo ao apelo do Santo Padre, confiamos ao zelo dos caros cooperadores a melhor maneira de promover, incentivar e propagar, nas igrejas, nas famílias e em particular, o Rosário de Nossa Senhora. Recomendamos, especialmente, que se façam “campanhas do Rosário”, pequenas missões para propagação dessa devoção, exposições alusivas aos mistérios, distribuição de terços nos hospitais, escolas e zona rural e a reza do Terço, com a explicação dos mistérios, diante do Santíssimo Sacramento.
E aproveitemos o ano do Rosário, instituído pelo Papa, e o Ano Vocacional, instituído pelos Bispos do Brasil, para rezarmos o Rosário pelas vocações sacerdotais e pelo nosso Seminário.
NOMEAÇÕES. NOVO VIGÁRIO GERAL: Com a nossa tomada de posse como Administrador Apostólico, ficou vago o cargo de Vigário Geral, até então ocupado por nós. O Vigário Geral é o ajudante do Bispo no governo da Administração e nomeado livremente por ele[23]. Segundo o Código de Direito Canônico[24], o Vigário Geral deve ser um sacerdote “recomendado pela sã doutrina, probidade, prudência e experiência”. Por essa razão, escolhemos para tal cargo o Revmo. Pe. Emanuel José Possidente, diretor espiritual do nosso Seminário.
A Administração Apostólica tem um Conselho de governo, composto de seis sacerdotes que também ajudam o Bispo no governo da Administração[25]. Com a nossa posse como Administrador, fica vaga uma cadeira, para a qual nomeamos o Revmo. Pe. José Gualandi, pároco da Paróquia Pessoal de Nossa Senhora do Terço. O Conselho de governo da Administração Apostólica fica, pois, assim constituído: Pe. Emanuel José Possidente, Pe. José Moacir Pessanha, Pe. Eduardo Athayde, Pe. Hélio Marcos da Silva Rosa, Pe. Jonas dos Santos Lisboa e Pe. José Gualandi.
Como o cargo de pároco da Paróquia pessoal do Imaculado Coração de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em Campos, até então ocupado por nós, ficou também vacante com a nossa posse como Administrador Apostólico, nomeamos para tal cargo o Pe. Claudiomar Silva Souza, até então vigário paroquial da mesma paróquia[26].
Confiamos ao Imaculado Coração de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, padroeira da nossa Igreja Principal, as nossas preocupações, nosso futuro, nosso ministério, nossas obras e nossa perseverança. A ela consagramos a nossa pequena, pobre e frágil Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, para que dela se ocupe como coisa e propriedade sua. Debaixo de sua proteção, todos nos refugiamos, o Bispo, os sacerdotes, os seminaristas, as religiosas e os fiéis.
Com a esperança de grande aproveitamento espiritual para todos e grande progresso no amor e dedicação à Santa Igreja enviamos a todos vós, de coração, nossa Bênção Pastoral, em nome do + Pai e do + Filho e do + Espírito Santo. Amém.
Dada e passada em nossa Igreja Principal do Imaculado Coração de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três, festa do Santíssimo Nome de Jesus.
+ Fernando Arêas Rifan,
Bispo titular de Cesamusa, Administrador Apostólico.
MANDAMENTO
Nomine Domini invocato,
Mandamos que esta nossa Mensagem Pastoral seja lida e explanada aos fiéis à estação da Missa dominical e nas reuniões das associações religiosas;
Mandamos, também, que um resumo da mesma seja registrado no livro do tombo, e um exemplar arquivado na Paróquia.
Da fiel execução desse mandamento darão os Revmos. Párocos e Reitores de Igreja notícia à Cúria.
Dado e passado em nossa cidade de Campos dos Goytacazes, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três, festa do Santíssimo Nome de Jesus.
+ Fernando Arêas Rifan,
Bispo titular de Cesamusa, Administrador Apostólico.
[1] CIC cânon 371 §2 e Decreto “Animarum Bonum” IV.
[2] D. 1777.
[3] Atos 20,28.
[4] D. 1768.
[5] Mt 10,40.
[6] Lc 10,16.
[7] Mt 10,14-15.
[8] Pontifical Romano – Rito da Sagração Episcopal.
[9] Instrução Pastoral sobre a Igreja.
[10] Carta Pastoral sobre problemas do apostolado moderno-diretrizes.
[11] Card. Ratzinger – La mia vita, pág. 113.
[12] Papa Pio XII – Encíclica Mediator Dei.
[13] 2ª-2ae, q.39,art.1.
[14] CIC cânon 368 – Decreto “Animarum bonum”, I.
[15] Decreto “Animarum Bonum” introd. e III.
[16] CIC cânon 368 – Decreto “Animarum bonum” VI §1.
[17] Jo 13, 35.
[18] CIC cânon 396 e 535 §4º.
[19] Decreto “Animarum bonum” V.
[20] Decreto “Animarum bonum” IX.
[21] Decreto “Animarum bonum” VII, §1.
[22] Mt 9,37.
[23] CIC cânon 475 e ss.
[24] Cânon 478 §1.
[25] Decreto “Animarum bonum” X §1.
[26] CIC Cân. 523-524.