Oratório São José

Da Administração Apostólica

O Calendário Particular ou Próprio é o diocesano ou religioso; e se faz inserindo no Calendário universal as festas particulares. A confecção deste Calendário particular perpétuo depende, respectivamente, do Ordinário do lugar ou do Supremo Moderador Religioso, com a aprovação de seu Capítulo ou Conselho Geral e deve ser aprovado pela Sagrada Congregação dos Ritos. O Calendário diocesano é o que tem em toda a diocese e qualquer outro território eclesiástico, a qual preside um “Ordinário do lugar”. No Calendário diocesano, além das festas universais, devem inscrever-se: as festas próprias e as concedidas a toda uma nação ou região ou província, seja eclesiástica ou civil; as festas próprias e as concedidas a uma diocese. Baseando-se neste Calendário diocesano se confecciona: o Calendário de cada lugar, agregando as festas próprias e as concedidas; o Calendário de cada igreja ou oratório, agregando também as festas próprias do lugar e as concedidas, e as festas próprias da mesma igreja e as concedidas por indulto; o Calendário das Congregações religiosas ou dos Institutos de direito pontifício que não estão obrigados à recitação do Ofício Divino; e das Congregações de direito diocesano, agregando as festas próprias do lugar e as concedidas; e também as outras festas próprias deles e as concedidas (RG nn. 50-53).

CALENDÁRIO SANTORAL

DA ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA PESSOAL SÃO JOÃO MARIA VIANNEY

 

FEVEREIRO

4 – São João de Brito, Mártir, III classe, com comemoração de S. André Corsini, Confessor.

20 – Santos Francisco Marto e Jacinta Marto, Pastorinhos de Fátima, III classe.

MAIO

3 – Invenção da Santa Cruz, II classe, com comemoração dos Santos Alexandre, Evêncio e Teodulo, Mártires, e Juvenal, Bispo e Confessor.

6 – São Domingos Sávio, Confessor, III classe.

13 – Nossa Senhora do Rosário de Fátima, III classe, com comemoração de São Roberto Belarmino, Bispo, Confessor e Doutor da Igreja.

JUNHO

9 – São José de Anchieta, Confessor, Apóstolo e Padroeiro Secundário do Brasil, II classe.[1]

13 – Santo Antônio de Pádua, Confessor e Doutor da Igreja, com rito de II classe.

Quinta-feira após o III Domingo depois de Pentecostes:

Festa do Coração Eucarístico de Jesus, III classe.

JULHO

6 – Santa Maria Goretti, Virgem e Mártir, III classe.

9 – Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus, Virgem, III classe.

16 – Nossa Senhora do Monte Carmelo, com rito de III classe.

17 – Beatos Inácio de Azevedo e Companheiros, Mártires, III classe, com comemoração de Santo Aleixo, Confessor.

AGOSTO

04 – São João Maria Vianney, Padroeiro Principal da nossa Administração Apostólica, I classe.

08 – São Domingos de Gusmão, Confessor, III Classe, com comemoração dos Santos Ciríaco, Largo e Esmaragdo, Mártires.

13 – Santa Dulce dos Pobres, Virgem, III classe, com comemoração dos Santos Hipólito e Cassiano, Mártires.

27 – Dedicação da Igreja Principal, I classe.

30 – Santa Rosa de Lima, Virgem, Padroeira Principal da América Latina, I classe.

SETEMBRO

23 – São Pio de Pietrelcina, Confessor, III classe, com comemoração de São Lino, Papa e Mártir e de Santa Tecla, Virgem e Mártir.

OUTUBRO

1 – Santa Teresinha do Menino Jesus, Virgem, III Classe, com comemoração de São Remígio, Bispo e Confessor.

3 – Santos André de Soveral, Ambrósio Francisco Ferro e Companheiros, Mártires, III classe.

12 – Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, I classe.

22 – São João Paulo II, Papa e Confessor, III classe.

25 – Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, Confessor, III classe, com comemoração dos Santos Crisanto e Daria, Mártires.

NOVEMBRO

5 – Sagradas Relíquias que se conservam nas Igrejas do Brasil, III classe.

19 – São Roque Gonzáles e Companheiros, Mártires, III classe, com comemoração de Santa Isabel da Hungria, Rainha e Viúva, e de S. Ponciano, Papa e Mártir.

DEZEMBRO

12 – Nossa Senhora de Guadalupe, Padroeira Principal da América Latina, I classe.

 


[1] Conforme texto do site oficial do Santuário de São José de Anchieta: “Em 2015 a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) declarou Santuário Nacional o quarto onde o santo faleceu e nomeou São José de Anchieta padroeiro da nação brasileira.” Por isso, como Padroeiro secundário, consequentemente ele deve ser celebrado com rito de II classe.