Oratório São José

Correspondência

CARTA DE DOM LICÍNIO E DOS PADRE DE CAMPOS AO PAPA (15/08/2001)

CARTA DE DOM LICÍNIO E DOS PADRE DE CAMPOS AO PAPA

Beatíssimo Padre,

Humildemente prostrados aos pés de Vossa Santidade, nós, Sacerdotes da União Sacerdotal São João Maria Vianney, da Diocese de Campos, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, pedimos vênia para formular ao Vigário de Cristo o nosso pedido e manifestar-lhe a nossa gratidão.

Não temos nenhum título para Lhe apresentar: somos os últimos sacerdotes do seu presbitério. Não possuímos nem distinções, nem qualidades, nem méritos. A nossa condição, honrosa aliás, de ser ovelha desse rebanho basta para atrair a atenção de Vossa Santidade. O único título que, pela graça de Deus, ostentamos com brio é o de católicos apostólicos romanos.

E em nome dessa nossa Fé católica apostólica romana temos nos esforçado por guardar a Sagrada Tradição doutrinária e litúrgica que a Santa Igreja nos legou e, na medida das nossas fracas forças e amparados pela graça de Deus, resistir ao que o seu predecessor de egrégia memória, o Papa Paulo VI, chamou de “auto-demolição da Igreja”, esperando desse modo estar prestando o melhor serviço à Vossa Santidade e à Santa Igreja.

Beatíssimo Padre,

Embora sempre nos tenhamos considerado dentro da Igreja Católica, da qual nunca jamais tivemos a intenção de nos separar, contudo devido à situação da Igreja e a problemas que afetaram os católicos da linha tradicional, que são do conhecimento de Vossa Santidade e cremos, enchem o seu coração e o nosso de dor e angústia, fomos considerados juridicamente à margem da Igreja.

É esse o nosso pedido: que sejamos aceitos e reconhecidos como católicos.

E, vindo ao encontro desse nosso desejo, Vossa Santidade encarregou Sua Eminência o Sr. Cardeal Dario Castrillón Hoyos, Digníssimo Prefeito da Sagrada Congregação para o Clero, de proceder ao reconhecimento jurídico da nossa posição de católicos na Igreja.

Como somos gratos por isso a Vossa Santidade!

Queremos, oficialmente, colaborar com Vossa Santidade na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo pela honra da Santa Igreja – “Signum levatum in nationes” – e no combate aos erros e heresias que tentam destruir a Barca de Pedro, inutilmente porque “as portas do inferno não prevalecerão contra Ela”.

Nas augustas mãos de Vossa Santidade, depomos a nossa Profissão de Fé Católica, professando perfeita comunhão com a Cátedra de Pedro, de quem Vossa Santidade é legítimo sucessor, reconhecendo o seu Primado e governo sobre a Igreja Universal, pastores e fiéis, e declarando que, por nada neste mundo, queremos nos dissociar da Pedra, sobre a qual Jesus Cristo fundou a sua Igreja.

E se, por acaso, no calor da batalha em defesa da verdade católica, cometemos algum erro ou causamos algum desgosto a Vossa Santidade, embora a nossa intenção tenha sido sempre servir à Santa Igreja, humildemente suplicamos o seu paternal perdão.

Renovando os mais profundos sentimentos de veneração para com a augusta Pessoa do Vigário de Jesus Cristo na terra e suplicando, para nós e para o nosso ministério, o precioso benefício da Bênção Apostólica, somos de Vossa Santidade, filhos humildes e obedientes,

Campos dos Goytacazes, RJ, Brasil, 15 de agosto de 2001

Festa da Assunção de d Santíssima Virgem Maria.

+ (a) assinam Dom Licinio e todos os outros membros da União Sacerdotal São João Maria Vianney.

 

CARTA “ECCLESIAE UNITAS” DE SÃO JOÃO PAULO II A DOM LICÍNIO RANGEL (25/12/2001)

IOANNES PAULUS PP. II

EPISTULA DATA
LICINO RANGEL, DILECTISQUE FILIIS
UNIONIS  SANCTI IOANNIS MARIAE VIANNEY
CAMPOSINAE IN BRASILIA

Venerabili Fratri
LICINIO RANGEL
dilectisque Filiis Unionis Sancti Ioannis Mariae Vianney Camposinae in Brasilia

JOÃO PAULO II

CARTA AUTÓGRAFA PONTIFÍCIA
AO BISPO LICÍNIO RANGEL E AOS MEMBROS
DA UNIÃO “SÃO JOÃO MARIA VIANNEY”

Ao Venerável Irmão
LICÍNIO RANGEL
e aos queridos Filhos da União São João Maria Vianney de Campos no Brasil

Ecclesiae unitas est donum, quod nobis praebet Dominus, Pastor et Caput Mystici Corporis, quodque eodem tempore certam postulat responsionem uniuscuiusque eius membri, accipientis instantem Redemptoris orationem: “Ut omnes unum sint, sicut tu, Pater, in me et ego in te, ut et ipsi in nobis unum sint: ut mundus credat quia tu me misisti” (Io 17,21).

A unidade da Igreja é um dom, que vem-nos do Senhor, Pastor e Cabeça do Corpo Místico, mas que, ao mesmo tempo, exige a resposta efetiva de cada um dos seus membros, acolhendo a premente oração do Redentor: “Ut omnes unum sint, sicut tu, Pater, in me et ego in te, ut et ipsi in nobís unum sint: ut mundus credat quia tu me misisti” (Jo 17,21).
Maximo cum gaudio recepimus vestras litteras, datas die XV mensis Augusti hoc anno, quibus universa Unio redintegravit suam fidei catholicae professionem, plenam cum Petri Cathedra significando communionem, agnoscendo “ipsius Primatum et regimen super universalem Ecclesiam, pastores et fideles”, declarando quoque “nullam prorsus ob rationem se velle separari a Petra, super quam Iesus Christus suam fundavit Ecclesiam”. Foi com a maior alegria que recebemos a tua Carta de 15 de agosto último, com a qual a inteira União renovou a própria profissão de fé católica, declarando plena comunhão com a Cátedra de Pedro, reconhecendo “o seu Primado e governo sobre a Igreja universal, pastores e fiéis”, e afirmando, igualmente: “por nada deste mundo, queremos nos dissociar da Pedra sobre a qual Jesus Cristo fundou a sua Igreja”.
Summo cum gaudio pastorali accepimus vos cooperari velle cum beati Petri Successore in propagatione Fidei et Doctrinae Catholicae, honori studentes sanctae Ecclesiae – quae est levatum signum in nationes (Is 11,12) – atque adversus eos certantes qui inaniter conantur quassare Petri Navem, quia portae inferi non praevalebunt adversum eam (Mt 16,18). Tomamos nota, com vivo regozijo pastoral, do vosso propósito de colaborar com a Sé de Pedro na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo pela honra da Santa Igreja – que se ergue como «Signum in nationes» (Is 11,12) – e no combate aos que tentam destruir a Barca de Pedro, inutilmente porque «as portas do inferno não prevalecerão contra Ela» (Mt 16,18).
Gratias agimus Domino Uno et Trino propter tam bonos animi sensus! Damos graças ao Senhor, Uno e Trino, por tão boas disposições!
His omnibus consideratis et prae oculis habentes gloriam Dei, bonum sanctae Ecclesiae necnon hanc legem supremam quae est salus animarum (cfr can. 1752 CIC), consentientes ex animo vestrae petitioni ut admitti possitis ad plenam communionem cum Ecclesia Catholica, canonice agnoscimus vos ad eam pertinere. Em vista destas considerações e para a maior glória de Deus, o bem da Santa Igreja e aquela lei suprema que é a salus animarum (cf. cân. 1752 CIC), acolhendo com afeto o vosso pedido de ser recebidos na plena comunhão da Igreja Católica, reconhecemos canonicamente a vossa pertença a ela.
Eodem tempore certiorem te facimus, Venerabilis Frater, paratum iri documentum legislativum, quod formam iuridicam approbationis vestrarum rerum ecclesiasticarum constituet quo confirmabitur observantia vestrarum peculiarium rerum. Ao mesmo tempo, te comunicamos, Venerável Irmão, que se encontra em fase de preparação o documento legislativo que estabelecerá a forma jurídica de reconhecimento da vossa realidade eclesial, para assegurar o respeito de vossas características peculiares.
Hoc documento Unio canonice erigetur tamquam Administratio Apostolica personalis, quae erit immediate subiecta huic Sedi Apostolicae et habebit suum territorium in dioecesi Camposina. Agetur de iurisdictione cumulativa cum Ordinario loci. Eius regimen concreditum erit tibi, Venerabilis Frater, tuaeque providebitur successioni. Neste documento, a União será erigida canonicamente como Administração Apostólica, de caráter pessoal, diretamente dependente desta Sé Apostólica e com território na diocese de Campos. Tratar-se-á de uma jurisdição cumulativa com a do Ordinário do lugar. O seu governo te será confiado, Venerável Irmão, e será assegurada a tua sucessão.
Confirmabitur Administrationi Apostolicae facultas celebrandi Eucharistiam et Liturgiam Horarum secundum Ritum Romanum atque disciplinam liturgicam ad Nostri Decessoris sancti Pii V praescripta, cum accomodationibus inductis ab eius Successoribus usque ad beatum Ioannem XXIII. Será confirmada à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Eucaristia e a Liturgia das Horas conforme o Rito Romano e a disciplina litúrgica codificados pelo nosso predecessor São Pio V, com as adaptações introduzidas pelos seus sucessores até o Beato João XXIII.
Maxima quidem laetitia, ut certa reddatur plena communio, declaramus remissionem censurae de qua agitur in can. 1382 CIC quoad te, Venerabilis Frater, simulque remissionem omnium censurarum atque veniam omnium irregularitatum in quas inciderunt alia membra istius Unionis. É, portanto, com profunda alegria que, para tornar efetiva a plena comunhão, declaramos a remissão da censura estabelecida pelo cân. 1382 CIC naquilo que te concerne, Venerável Irmão, como também a remissão de todas as censuras e a dispensa de todas as irregularidades em que tiverem incorrido outros membros da União.
Non fugit Nos singularis dies quo datae sunt litterae vestrae, sollemnitate videlicet contingente Assumptionis BMV. Eidem sanctae Matri Dei et Ecclesiae committimus hoc actum cum voto, quod fit oratio, unanimioris in dies convictus inter clerum et fideles eiusdem Unionis ac dilectae dioecesis Camposinae, ad renovatum fervorem authentice missionarium Sanctae Ecclesiae. Não Nos passou despercebida a significativa data na qual foi assinada a tua Carta, ou seja a solenidade da Assunção da Virgem Santa Maria. É a Ela, Santa Mãe de Deus e da Igreja, que confio este ato, com o auspício, que se faz preces, de uma sempre mais harmônica convivência entre o clero e os fiéis dessa União e da querida diocese de Campos, para um renovado vigor autenticamente missionário da Santa Igreja.
Omnibus membris Unionis Sancti Ioannis Mariae Vianney imo ex corde largimur peculiarem Apostolicam Benedictionem. A todos os membros da União São João Maria Vianney, de coração, concedemos uma especial Bênção Apostólica.

Ex Aedibus Vaticanis, die XXV mensis Decembris, in sollemnitate Nativitatis Domini, anno MMI, Pontificatus Nostri vicesimo quarto.

IOANNES PAULUS PP. II

Vaticano, 25 de dezembro, Solenidade do Natal do Senhor, do ano 2001, vigésimo quarto do Nosso Pontificado.

JOÃO PAULO PP. II

 

DECLARAÇÃO DE DOM LICÍNIO RANGEL (18/01/2002)

DECLARAÇÃO DO EXMO. SR. BISPO DOM LICÍNIO RANGEL, BISPO TITULAR DE ZARNA, ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DA ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA PESSOAL “SÃO JOÃO MARIA VIANNEY”

Declaro, juntamente com os Sacerdotes da Administração Apostólica “São João Maria Vianney” de Campos, Brasil, o seguinte:

Reconhecemos o Santo Padre, o Papa João Paulo II, com todos os seus poderes e prerrogativas, prometendo-lhe nossa obediência filial e oferecendo nossa oração por ele.

Reconhecemos o Concílio Vaticano II como um dos Concílios Ecumênicos da Igreja Católica, aceitando-o à luz da Sagrada Tradição.

Reconhecemos a validade do Novus Ordo Missae, promulgado pelo Papa Paulo VI, sempre que celebrado corretamente e com a intenção de oferecer o verdadeiro Sacrifício da Santa Missa.

Empenhamo-nos em aprofundar todas as questões ainda abertas, levando em consideração o cânon 212 do Código de Direito Canônico[1] e com um sincero espírito de humildade e de caridade fraterna para com todos.

In principiis unitas, in dubiis libertas, in omnibus charitas (S. Agostinho).

Campos, Brasil, no dia 18 de janeiro de 2002.

  • 1 – Os fiéis, conscientes da própria responsabilidade, estão obrigados a aceitar com obediência cristã o que os sagrados Pastores, como representantes de Cristo, declaram como mestres da fé ou determinam como reitores da Igreja.
  • 2 – Os fiéis têm o direito de manifestar aos pastores da Igreja as próprias necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios.
  • 3 – De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer sua a opinião também aos outros fiéis.

 

NOMEAÇÃO EPISCOPAL DE DOM LICÍNIO RANGEL (18/01/2002)

CONGREGATIO PRO EPISCOPIS

De nominatione Administratoris Apostolici Administrationis Apostolicae personalis “Sancti Joannis Mariae Vianney”

DECRETUM

Ad consulendum regimini Administrationis Apostolicae personalis “Sancti Joannis Mariae Vianney”, in território Camposino (in Brasilia), praesenti Congregationis pro Episcopis Decreto, Summus Pontifex JOANNES PAULUS, Divina Providentia PP. II, nominat ac constituit Administratorem Apostolicum Exc.mum Dominum Licinium Rangel, simul titulum episcopalis Ecclesiae Zarnensis ei conferens, cum omnibus iuribus, facultatibus et officiis quae in Decreto erectionis huius Administrationis Apostolicae sancita sunt.

Contariis quibusvis minime obstantibus.

Datum Romae, ex Aeditbus Congregationis pro Episcopis, die 18 mensis januarii anno 2002.

Joannes Baptista Card. Re

Praefectus

CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

Nomeação do Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal “São João Maria Vianney”

DECRETO

Para atender ao regime da Administração Apostólica Pessoal “São João Maria Vianney”, no território de Campos (no Brasil), pelo presente Decreto da Congregação para os Bispos, o Sumo Pontífice JOÃO PAULO II, Papa pela Divina Providência, nomeia e constitui Administrador Apostólico o Exmo. Senhor Dom Licínio Rangel, conferindo-lhe simultaneamente o título episcopal da Igreja de Zarna, com todos os direitos, faculdades e ofícios que foram estabelecidos no Decreto de ereção desta Administração Apostólica.

Revogadas todas as disposições contrárias.

Dado em Roma, dos Editos da Congregação para os Bispos, em 18 de janeiro de 2002.

Giovanni Batista Card. Re

Prefeito