Do Brasil
O Calendário é Universal ou Particular ou Próprio. O Calendário Universal é o usado na Igreja universal, o qual está colocado no início do Breviário e do Missal Romanos. O Calendário Particular ou próprio é o diocesano ou religioso; e se faz inserindo no Calendário Universal as festas particulares (RG nn. 48-50).
CALENDÁRIO SANTORAL DO BRASIL
Próprio do Brasil edição de 1962
I – Correções
Onde o Titular da Igreja for uma festa retirada do Calendário universal, a festa do Titular é transferida e celebra-se do seguinte modo:
a) Santo Anacleto (13 de julho) celebra-se no dia 26 de abril sob o nome de São Cleto;
b) São Vital (28 de abril) celebra-se no dia 4 de novembro;
c) São João ante a Porta Latina (6 de maio) celebra-se no dia 27 de dezembro;
d) Aparição de São Miguel Arcanjo (8 de maio) celebra-se no dia 29 de setembro;
e) São Pedro ad Víncula (1 de agosto) celebra-se no dia 29 de junho;
f) Invenção de Santo Estevão (3 de agosto) celebra-se dia 26 de dezembro (Instr. S.R.C. n. 34).
Sobre a festa da Invenção da Santa Cruza Sagrada Congregação dos Ritos, atendendo a razões especiais, no dia 12 de dezembro de 1962 concedeu que se mantivesse a mesma festa e seja celebrada com rito de II classe, em todo o Brasil.
A Sagrada Congregação dos Ritos também no dia 12 de dezembro de 1962 concedeu benignamente que se celebrem em todo o Brasil a festa do Coração Eucarístico de Jesuscom rito de III classe e a festa da Santíssima Virgem Maria do Monte Carmelocom rito de III classe; porém, a festa de São Pedro de Alcântara, Confessor, desde então, em todo o Brasil, deve ser celebrada com rito de III classe, porque este Santo Confessor não é mais o Patrono Principal de todo o Brasil; e desde então no dia 19 de outubro não se deve aplicar a Missa pro populo. A festa de São Turíbio, Bispo e Confessor, não deve mais ser tida como própria do Brasil.
II – Concessão
As Festas Próprias de todo o Brasil por concessão da Sagrada Congregação dos Ritos de 12 de dezembro de 1962 são:
4 de abril – São João de Brito, Mártir, III classe, com comemoração de Santo André Corsino, Bispo e Confessor.
3 de maio – Invenção da Santa Cruz, II classe, comemoração dos Santos Mártires.
[9 de junho – SÃO JOSÉ DE ANCHIETA, Confessor, Padroeiro Secundário e Apóstolo do Brasil, II classe[1]]
13 de junho – Santo Antônio de Pádua, Confessor e Doutor da Igreja, II classe.
Quinta-feira depois do Sagrado Coração de Jesus – Coração Eucarístico de Jesus, III classe.
9 de julho – Nossa Senhora Rainha da Paz, III classe.
15 de julho – Bem-aventurado Inácio de Azevedo e Companheiros, Mártires, III classe, comemoração de Santo Henrique, Imperador e Confessor.
16 de julho – Santíssima Virgem Maria do Monte Carmelo, III classe.
30 de agosto – Santa Rosa de Lima, Virgem, Patrona Principal da América Latina, I classe.
1º de outubro – Santíssima Virgem Maria Medianeira de todas as Graças, III classe, comemoração de São Remígio, Confessor e Doutor.
12 de outubro – Imaculada Conceição de Maria sob o título de “Aparecida”, Patrona Principal do Brasil, I classe.
22 de outubro – (Nas Igrejas consagradas, da diocese, exceto das catedrais) Dedicação da Igreja própria, I classe.
5 de novembro – Sagradas Relíquias que são conservadas nas igrejas, III classe.
17 de novembro – Beatos Roque Gonçalves e seus Companheiros, Mártires, III classe, comemoração de São Gregório Taumaturgo, Bispo e Confessor.
12 de dezembro – Santíssima Virgem Maria de Guadalupe, Patrona Principal da America Latina, I classe, comemoração da féria.
[1] Em 2015 São José de Anchieta foi eleito Padroeiro Secundário de todo o Brasil na 53.ª Assembleia Geral da CNBB. Por isso, mesmo que ele não conste na lista de festas próprias concedidas ao Brasil em 1962, devem ser aplicadas as rubricas próprias dos Calendários Litúrgicos e constar sua festa de Padroeiro Secundário com rito de II classe.